Ministro Flávio Dino determina suspensão do cargo de Daniel Brandão por 180 dias após Polícia Federal apontar pagamentos pelo silêncio de assassino e interferência nas investigações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão, pelo prazo de 180 dias. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) no âmbito das Petições nº 15990 e 15858 (vinculadas à PET nº 15900), instauradas para apurar um suposto ecossistema criminoso voltado ao desvio de verbas públicas — incluindo emendas parlamentares federais — e atos sistemáticos de obstrução à Justiça no Estado do Maranhão.
A apuração conduzida pela Polícia Federal (PF) indica que um homicídio ocorrido em agosto de 2022, no Edifício Tech Office, em São Luís (MA), esteve diretamente ligado à cobrança de propinas em contratos públicos. O autor dos disparos, Gilbson César Soares Cutrim Junior, e a vítima, João Bosco, participavam de uma reunião na qual Daniel Brandão e outros agentes políticos também estavam presentes ou atuavam como intermediários.
Ocorrências no homicídio e esquema de pagamento pelo silêncio
As investigações da Polícia Federal apontam que, após a prisão de Gilbson Junior pelo assassinato, familiares do detido passaram a receber repasses financeiros recorrentes em espécie para manter o silêncio e evitar a inclusão do nome de Daniel Brandão no inquérito conducido pela Polícia Civil do Maranhão.
O depoimento prestado por Gilbson Junior à Polícia Federal no dia 19 de fevereiro de 2026 detalha que a reunião marcada por Daniel Brandão envolvia tratativas de valores levados a autoridades e que a sua oitiva na época do crime teria sido direcionada pela polícia local para omitir a presença do atual presidente do TCE-MA:
“O próprio inquérito policial… vocês vê uma fraude processal enorme que eles colocam que quando o Bosco já tava andando de costa, eu atirei nele. Eu atirei todos os tiro foi pela frente… Na hora que eu me apresentei, ele [o delegado] botou assim, ó, Daniel não, entendeu? Inclusive o meu depoimento, ele foi ensaiado na mesa do delegado.”
Depoimentos prestados pelo pai do autor do crime e por sua esposa, Lorena Santos, além de análises em mensagens de celular, revelaram a entrega de quantias expressivas em espécie para o custeio de advogados e despesas da família em troca da não revelação dos fatos. Diante do risco iminente à integridade física do preso e de relatos de ameaças constantes no sistema prisional maranhense, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a transferência urgente de Gilbson Junior para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Uso do cargo no TCE e restrições impostas pelo STF
Na decisão, o ministro Flávio Dino ressaltou que a permanência de Daniel Brandão na presidência da corte de contas representa um risco ao erário e à instrução criminal, ressaltando o conflito de interesses na fiscalização das contas do governo do próprio tio, o governador Carlos Brandão, e de contratos celebrados com empresas da família investigadas por desvio de verbas, como a Vigas Engenharia e a Gás do Sertão LTDA.
O STF impôs um conjunto de proibições e restrições ao investigado durante o período do afastamento:
| Medida Cautelar | Determinação do STF |
| Afastamento do Cargo | Suspensão das funções públicas pelo prazo de 180 dias |
| Acesso a Sistemas e Prédios | Proibição de acessar dependências e sistemas internos do TCE-MA |
| Uso de Estrutura Pública | Vedação ao uso de carros oficiais, telefones, passagens e servidores do tribunal |
| Proibição de Contato | Impedimento de comunicação direta ou indireta com Gilbson Junior, seus familiares até o 3º grau, a família da vítima e demais investigados (como Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão) |
A decisão determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão providencie a substituição regimental da presidência e expediu ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR) para o acompanhamento das diligências.
Dados do procedimento:
Número: Petição nº 15900/DF (Decisão nas PETs nº 15990 e 15858)
Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF)
Relator: Ministro Flávio Dino
Data da Decisão: Segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Foto: Divulgação
Leia abaixo a íntegra do documento:


