Primeira Câmara do Tribunal reconheceu a legalidade do certame de 2024, apesar de registrar ressalva por falha formal no envio de documentos
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu o registro legal a 142 admissões promovidas pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão, tomada à unanimidade e publicada no Acórdão T.C. nº 1654/2026 do Diário Eletrônico do TCE-PE, validou as nomeações efetuadas ao longo do primeiro semestre de 2025 sob a gestão do prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite. As informações foram extraídas do acórdão de julgamento do Processo TCE-PE nº 25101817-9, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
O caso em exame tratou da análise das admissões resultantes do certame homologado em 2 de dezembro de 2024. A fiscalização verificou o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais para o ingresso de servidores em cargos efetivos do município.
Regularidade e correção de falha material
De acordo com o relatório de auditoria e com a proposta de deliberação do relator, o concurso público foi realizado de maneira regular, sem vícios capazes de comprometer a seleção pública. A instrução técnica apurou os seguintes pontos:
- Respeito às regras constitucionais: As nomeações observaram a ordem classificatória dos candidatos aprovados, a previsão legal dos cargos e o prazo de validade do certame.
- Correção de CPF: Uma divergência identificada no CPF de uma candidata foi apontada como mero erro material, sendo sanada ao longo da instrução processual.
- Preenchimento de vagas: As 142 contratações contemplaram cargos como Agente Administrativo, Professor I e Professor II.
Ressalva por falha no sistema e envio de documentos
Apesar da aprovação, o Tribunal apontou uma ressalva formal referente à remessa dos atos de admissão em desconformidade com o prazo previsto na Resolução TC nº 194/2023. A relatoria destacou que a falha decorreu de uma limitação técnica do próprio sistema e-TCEPE, o que afastou a ocorrência de dolo, má-fé ou prejuízo ao controle externo.
A decisão fundamentou-se nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, além da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004). A tese firmada estabelece que falhas formais na remessa documental não maculam a regularidade das admissões quando atendidos os requisitos legais de classificação e validade.
Deliberação da Primeira Câmara
O julgamento ocorreu sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos, com votos favoráveis do relator Adriano Cisneiros e dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes. A sessão contou com a atuação do procurador Cristiano Pimentel, representando o Ministério Público de Contas.
| Detalhes da Decisão | Informações Oficiais |
| Resultado | Julgamento pela legalidade e concessão de registro |
| Total de Admissões | 142 servidores registrados |
| Principais Cargos | Agente Administrativo, Professor I e Professor II |
| Ressalva | Falha formal na remessa de dados via sistema e-TCEPE |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE nº 25101817-9 (Acórdão T.C. nº 1654/2026)
Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros
Gestor responsável: Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite


