Decisão administrativa do Tribunal ratifica transferência de itens patrimoniais à entidade após pareceres da Comissão de Avaliação de Bens e da Consultoria Jurídica
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão assinada pelo diretor geral Marcel Lima, deferiu a doação de bens móveis inservíveis à Associação dos Amigos da Justiça de Pernambuco (AAJUPE). As informações foram extraídas de documento oficial publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, referente ao Processo Administrativo SEI nº 00028367-21.2026.8.17.8017.
O procedimento foi instaurado a partir do Ofício de ID 3828766, assinado pela representante legal da entidade, solicitando a doação dos itens com o objetivo de atender demandas da comunidade.
Avaliação técnica, fundamentação jurídica e interesse público
O trâmite interno no âmbito do Poder Judiciário estadual contou com avaliações técnicas e pareceres opinativos favoráveis ao deferimento do pedido:
- Comissão de Avaliação de Bens: Emitiu o Parecer ID 3840362, concluindo que a doação constituía a forma mais apropriada para a destinação dos bens catalogados na Planilha de Doação ID 3851740.
- Parecer da Consultoria Jurídica: Por meio do Parecer ID 3864540, a consultoria opinou pela viabilidade jurídica do pleito, fundamentando-se na alínea “a”, inciso II, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as regras da Instrução Normativa TJPE nº 24, de 14 de maio de 2024.
- Justificativa da decisão: Na decisão, a Diretoria Geral acolheu os pareceres prévios, ratificou a autorização de ID 3858048 e deferiu a transferência dos bens apontando o interesse público devidamente justificado para fins e uso de interesse social.
Procedimentos para a efetivação da doação
Com o acolhimento da manifestação jurídica, a deliberação estabeleceu o cumprimento de etapas formais para a conclusão da transferência dos materiais:
| Etapa | Descrição da medida |
| Instrumento de transferência | Celebração do respectivo Termo de Doação entre os envolvidos. |
| Baixa patrimonial | Efetivação da baixa dos bens no competente sistema de registro do tribunal. |
| Diligências regulamentares | Cumprimento das demais providências apontadas no art. 21 da Instrução Normativa TJPE nº 24/2024. |
| Notificação e publicação | Cientificação dos interessados e publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo Administrativo SEI nº 00028367-21.2026.8.17.8017
- Órgão: Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Data da publicação: terça-feira (18) de agosto de 2026 (DJe-TJPE)


