Corregedoria do TJPE instaura processo disciplinar contra oficial de justiça

Comissão processante terá prazo de 60 dias para apurar suposta inobservância de deveres funcionais como discrição e urbanidade

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça. As informações foram extraídas da Portaria nº 43/2026-CGJ, expedida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Bandeira de Mello, em 17 de agosto de 2026, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quarta-feira (19).

Supostas infrações e enquadramento legal

A medida visa apurar o suposto descumprimento de deveres funcionais estabelecidos no artigo 193, incisos III, IV, VI e VII, da Lei Estadual nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco). O texto oficial aponta que a apuração recai sobre a inobservância dos seguintes deveres:

  • Discrição: Dever de manter conduta discreta no exercício das funções.
  • Urbanidade: Dever de atuar com urbanidade no trato funcional.
  • Obediência hierárquica: Cumprimento das ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
  • Observância às normas: Cumprimento estrito das normas legais e regulamentares.

Em conformidade com as diretrizes de proteção de dados, o nome e a matrícula do servidor investigado foram mantidos sob sigilo no ato da publicação, com observância do disposto na Portaria CGJ nº 35/2023.

Composição da comissão e prazo dos trabalhos

Para a condução dos trabalhos instrutórios, o ato normativo constituiu uma Comissão Processante formada pelos seguintes membros:

  • Presidente/Membro: Dr. Janduhy Finizola da Cunha Filho, Juiz Corregedor Auxiliar de 2ª Entrância (matrícula nº 176688-0);
  • Membro: João Paulo Nery dos Santos (matrícula nº 187.162-5);
  • Membro: Petrus Giovanni Costa de Araújo (matrícula nº 181.028-6).

A portaria também designou o servidor Valmir Wagner de Freitas Silva como suplente para integrar o colegiado em eventuais situações de impedimento dos membros titulares.

De acordo com o artigo 4º do documento, a comissão terá o prazo de 60 dias para concluir a apuração dos fatos e indicar as medidas cabíveis, contados a partir do recebimento do procedimento na unidade processante, conforme prevê o artigo 220 da Lei Estadual nº 6.123/68.

Dados do procedimento:

  • Documento fonte: Portaria nº 43/2026 – CGJ
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Data de expedição: 17 de agosto de 2026
  • Data de publicação: quarta-feira (19) (DJe-TJPE)
  • Autoridade signatária: Des. Francisco Bandeira de Mello (Corregedor-Geral da Justiça)

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