Comissão processante terá prazo de 60 dias para apurar suposta inobservância de deveres funcionais como discrição e urbanidade
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça. As informações foram extraídas da Portaria nº 43/2026-CGJ, expedida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Bandeira de Mello, em 17 de agosto de 2026, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quarta-feira (19).
Supostas infrações e enquadramento legal
A medida visa apurar o suposto descumprimento de deveres funcionais estabelecidos no artigo 193, incisos III, IV, VI e VII, da Lei Estadual nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco). O texto oficial aponta que a apuração recai sobre a inobservância dos seguintes deveres:
- Discrição: Dever de manter conduta discreta no exercício das funções.
- Urbanidade: Dever de atuar com urbanidade no trato funcional.
- Obediência hierárquica: Cumprimento das ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
- Observância às normas: Cumprimento estrito das normas legais e regulamentares.
Em conformidade com as diretrizes de proteção de dados, o nome e a matrícula do servidor investigado foram mantidos sob sigilo no ato da publicação, com observância do disposto na Portaria CGJ nº 35/2023.
Composição da comissão e prazo dos trabalhos
Para a condução dos trabalhos instrutórios, o ato normativo constituiu uma Comissão Processante formada pelos seguintes membros:
- Presidente/Membro: Dr. Janduhy Finizola da Cunha Filho, Juiz Corregedor Auxiliar de 2ª Entrância (matrícula nº 176688-0);
- Membro: João Paulo Nery dos Santos (matrícula nº 187.162-5);
- Membro: Petrus Giovanni Costa de Araújo (matrícula nº 181.028-6).
A portaria também designou o servidor Valmir Wagner de Freitas Silva como suplente para integrar o colegiado em eventuais situações de impedimento dos membros titulares.
De acordo com o artigo 4º do documento, a comissão terá o prazo de 60 dias para concluir a apuração dos fatos e indicar as medidas cabíveis, contados a partir do recebimento do procedimento na unidade processante, conforme prevê o artigo 220 da Lei Estadual nº 6.123/68.
Dados do procedimento:
- Documento fonte: Portaria nº 43/2026 – CGJ
- Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
- Data de expedição: 17 de agosto de 2026
- Data de publicação: quarta-feira (19) (DJe-TJPE)
- Autoridade signatária: Des. Francisco Bandeira de Mello (Corregedor-Geral da Justiça)


