Primeira Câmara valida indeferimento de suspensão em contratos após prefeitura corrigir erro de R$ 5,8 milhões no Quinto Termo Aditivo
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou a decisão monocrática que denegou o pedido de medida cautelar referente às obras do Hospital da Criança do Recife. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. Nº 1669 / 2026 e do extrato da ata da 27ª Sessão Ordinária, publicada e realizada no dia 18 de agosto de 2026. A representação apontava supostas irregularidades em termos aditivos, extrapolação do limite legal de acréscimos contratuais, vício temporal, fracionamento de objeto e inconsistências de transparência ativa nos Contratos nº 2601.4001/2024 e nº 2601.4016/2025, firmados pela Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife.
A Corte de Contas acompanhou a análise da equipe técnica, que concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência devido à perda superveniente da utilidade prática da medida e ao exercício da autotutela pela própria administração municipal.
Correção de erro contábil e encerramento de prazos
O processo teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. As apurações técnicas indicaram que as falhas financeiras apontadas não resultaram em desembolsos indevidos de recursos públicos.
Os principais pontos analisados no acórdão indicam:
- Inconsistência metodológica: A divergência financeira de R$ 5.847.626,18 decorreu do cruzamento inadequado de bases nominais históricas com parcelas reajustadas no sistema gerencial. O erro de consolidação contábil não gerou liquidação ou pagamento efetivo.
- Autotutela administrativa: A prefeitura corrigiu voluntariamente a falha mediante a publicação de retificação ao Quinto Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de 09 de julho de 2026, restabelecendo a base nominal histórica e excluindo os valores indevidos.
- Fim do prazo de execução: O encerramento definitivo do prazo de execução física do Contrato nº 2601.4001/2024 inviabilizou legalmente novos aditamentos, tornando inócua a suspensão cautelar de pagamentos.
- Extrapolação de limite legal: A equipe técnica identificou que o aditamento acumulado atingiu o percentual de 44,04%, superando o limite legal de 25% previsto na Lei Federal nº 8.666/1993. A questão, porém, demandará apuração aprofundada no julgamento de mérito.
Próximos passos e continuidade das auditorias
Apesar do indeferimento da cautelar, o Tribunal de Contas manteve a fiscalização sobre os contratos das obras de engenharia por meio de auditorias de acompanhamento.
| Campo de análise | Situação identificada | Encaminhamento |
| Transparência ativa | Inconsistências nos sistemas e portais de compras. | Necessidade de aprimoramento da governança de dados, sem risco imediato de dano ao erário. |
| Execução da obra | Suspeitas de fracionamento de objeto e vícios temporais em aditivos. | Apuração mantida no procedimento de auditoria de acompanhamento já instaurado. |
| Exame de mérito | Análise das potenciais infrações à legislação aplicável. | Julgamento definitivo com eventual responsabilização dos agentes envolvidos. |
A votação na Primeira Câmara ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (Presidente da Sessão), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (Relator) e Rodrigo Novaes, além do parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE Nº 26100486-4 (Medida Cautelar)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife (Exercício 2026)
- Data do julgamento: terça-feira (18) de agosto de 2026
Foto: Diivulgação


