TCE-PE acolhe recurso de secretária de Santa Filomena e reduz multa por falhas na saúde

Corte de Contas reconhece problemas estruturais preexistentes e altera julgamento de auditoria especial para regular com ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Tribunal Pleno, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela secretária municipal de Saúde de Santa Filomena, Tatiana Leite Macedo Amorim. A decisão, tomada na 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada em 19 de agosto de 2026, reformou o acórdão anterior para julgar regular com ressalvas o objeto da auditoria especial realizada na prefeitura, referente ao exercício de 2025. Com a alteração, o valor da multa aplicada à gestora foi reduzido de R$ 11.358,38 para R$ 5.725,28.

As informações foram extraídas do acórdão oficial publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, relativo ao processo sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Conteste às sanções e alegação de falhas preexistentes

A fiscalização originária da auditoria especial avaliou a prestação de serviços essenciais de saúde em Santa Filomena durante o exercício de 2025. O levantamento inicial motivou a prolação do Acórdão T.C. nº 954/2026, que havia julgado irregular o objeto auditado e aplicado a penalidade pecuniária inicial devido às seguintes inconformidades:

  • Insumos e controle: Desabastecimento generalizado de medicamentos essenciais previstos na RENAME/2024, inexistência de Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e ausência de sistema informatizado para controle de estoque.
  • Exames e equipamentos: Interrupção total da prestação de exames laboratoriais pelo período de seis meses e ausência de aparelhos de raio-X odontológico nas unidades de saúde.

Em sua defesa, a secretária argumentou que tomou posse no cargo em 2 de janeiro de 2025 e que as inspeções do TCE-PE ocorreram em menos de quatro meses do início de sua gestão. A recorrente apontou que os problemas identificados eram de ordem estrutural e preexistentes à sua administração, invocando as disposições dos artigos 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para solicitar a revisão do julgamento e a exclusão ou redução da multa.

Fundamentação do Tribunal Pleno e providências

O Pleno do TCE-PE acatou os argumentos relativos ao curto período de gestão e à preexistência das deficiências — tais como o exaurimento do contrato de exames ocorrido em 2024 e a falta da REMUME —, avaliando as dificuldades reais enfrentadas pela gestora. O colegiado entendeu que, embora a descontinuidade dos serviços justificasse a manutenção de sanção pecuniária pelo impacto à população, a aplicação da penalidade deveria ocorrer com moderação.

As determinações e recomendações formuladas no processo originário para a regularização dos serviços municipais de saúde foram mantidas.

Ação do julgamentoDetalhamento legal / Administrativo
Resultado do recursoConhecido e provido à unanimidade pelo Pleno do TCE-PE.
Novo enquadramentoJulgamento do objeto da auditoria alterado para “Regular com ressalvas”.
Adequação da sançãoRedução da multa para R$ 5.725,28, nos termos do art. 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Medidas corretivasManutenção das determinações e recomendações do processo originário.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 26100057-3RO001 (Acórdão T.C. nº 1708/2026)
  • Órgão julgador: Tribunal Pleno do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Sessão de julgamento: 28ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 19 de agosto de 2026
  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Filomena (Exercício 2025)
  • Interessados: Tatiana Leite Macedo Amorim e Paulo Roberto Fernandes Pinto Junior (OAB 29754-PE)

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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