Corte de Contas reconhece problemas estruturais preexistentes e altera julgamento de auditoria especial para regular com ressalvas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Tribunal Pleno, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela secretária municipal de Saúde de Santa Filomena, Tatiana Leite Macedo Amorim. A decisão, tomada na 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada em 19 de agosto de 2026, reformou o acórdão anterior para julgar regular com ressalvas o objeto da auditoria especial realizada na prefeitura, referente ao exercício de 2025. Com a alteração, o valor da multa aplicada à gestora foi reduzido de R$ 11.358,38 para R$ 5.725,28.
As informações foram extraídas do acórdão oficial publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, relativo ao processo sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.
Conteste às sanções e alegação de falhas preexistentes
A fiscalização originária da auditoria especial avaliou a prestação de serviços essenciais de saúde em Santa Filomena durante o exercício de 2025. O levantamento inicial motivou a prolação do Acórdão T.C. nº 954/2026, que havia julgado irregular o objeto auditado e aplicado a penalidade pecuniária inicial devido às seguintes inconformidades:
- Insumos e controle: Desabastecimento generalizado de medicamentos essenciais previstos na RENAME/2024, inexistência de Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e ausência de sistema informatizado para controle de estoque.
- Exames e equipamentos: Interrupção total da prestação de exames laboratoriais pelo período de seis meses e ausência de aparelhos de raio-X odontológico nas unidades de saúde.
Em sua defesa, a secretária argumentou que tomou posse no cargo em 2 de janeiro de 2025 e que as inspeções do TCE-PE ocorreram em menos de quatro meses do início de sua gestão. A recorrente apontou que os problemas identificados eram de ordem estrutural e preexistentes à sua administração, invocando as disposições dos artigos 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para solicitar a revisão do julgamento e a exclusão ou redução da multa.
Fundamentação do Tribunal Pleno e providências
O Pleno do TCE-PE acatou os argumentos relativos ao curto período de gestão e à preexistência das deficiências — tais como o exaurimento do contrato de exames ocorrido em 2024 e a falta da REMUME —, avaliando as dificuldades reais enfrentadas pela gestora. O colegiado entendeu que, embora a descontinuidade dos serviços justificasse a manutenção de sanção pecuniária pelo impacto à população, a aplicação da penalidade deveria ocorrer com moderação.
As determinações e recomendações formuladas no processo originário para a regularização dos serviços municipais de saúde foram mantidas.
| Ação do julgamento | Detalhamento legal / Administrativo |
|---|---|
| Resultado do recurso | Conhecido e provido à unanimidade pelo Pleno do TCE-PE. |
| Novo enquadramento | Julgamento do objeto da auditoria alterado para “Regular com ressalvas”. |
| Adequação da sanção | Redução da multa para R$ 5.725,28, nos termos do art. 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. |
| Medidas corretivas | Manutenção das determinações e recomendações do processo originário. |
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 26100057-3RO001 (Acórdão T.C. nº 1708/2026)
- Órgão julgador: Tribunal Pleno do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Sessão de julgamento: 28ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 19 de agosto de 2026
- Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Filomena (Exercício 2025)
- Interessados: Tatiana Leite Macedo Amorim e Paulo Roberto Fernandes Pinto Junior (OAB 29754-PE)
Foto: Marília Auto/TCE-PE


