Corte de Contas manda prorrogar inscrições e suspender provas até envio e aprovação de legislação sobre reserva de vagas para população negra e tradicional
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, homologou a concessão parcial de medida cautelar para suspender e alterar o cronograma do Edital nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Salgueiro. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (25) no Diário Eletrônico do TCE-PE, referente à 26ª Sessão Ordinária Presencial realizada no mesmo dia. A decisão apontou a falta de lei municipal para amparar a reserva de 30% das vagas do certame destinada a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).
A seleção pública visa ao provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Falta de embasamento legal local e risco de insegurança jurídica
A fiscalização do órgão de controle identificou que o edital da Prefeitura de Salgueiro utilizou apenas a Lei Federal nº 15.142/2025 para fundamentar a cota de vagas. A legislação federal, no entanto, aplica-se tão somente à esfera do Governo Federal. O entendimento formulado prevê que o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal) e normas complementares exigem a aprovação de uma lei formal do próprio município para criar ações afirmativas no funcionalismo público local.
A administração municipal confirmou a ausência da lei municipal por meio do Ofício nº 413/2026. Segundo o TCE-PE, a falta de amparo legal próprio gera insegurança jurídica e inibe a inscrição e a autodeclaração de candidatos beneficiários, comprometendo a finalidade das cotas.
Também foi constatado a falta de critérios para a distribuição das vagas entre os grupos de beneficiários e divergências com a estrutura das Unidades de Saúde da Família.
Medidas impostas à Prefeitura e modulação dos prazos
Em vez de anular totalmente a seleção — o que provocaria danos à prestação dos serviços de atenção primária à saúde —, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, modulou os efeitos da cautelar. A Segunda Câmara determinou, por unanimidade, o cumprimento das seguintes obrigações por parte do Executivo Municipal:
- Prorrogação das inscrições: O prazo de inscrições deve ser estendido até a publicação oficial de uma lei municipal específica sobre a matéria e a consequente retificação do edital. A reabertura das inscrições deverá dura pelo menos 7 dias corridos.
- Garantias aos inscritos: A medida resguarda as inscrições e os pagamentos de taxa já efetuados, concedendo aos candidatos o direito de alterar a opção de concorrência sem novos custos.
- Suspensão de etapas: A prefeitura fica proibida de realizar as provas objetivas (previstas originalmente para 9 de agosto de 2026), bem como de efetuar homologações, nomeações ou convocações, até que ocorra a devida adequação legal.
- Tramitação legislativa: Orientação para a adoção de providências com vista à celeridade na tramitação do projeto de lei na câmara municipal.
A execução e as retificações serão acompanhadas continuamente pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE.
| Ação determinada | Condição para cumprimento | Impacto e efeito |
|---|---|---|
| Suspensão de Provas e Atos | Efeito imediato | Vedada aplicação de provas, homologação e convocações até a edição da lei. |
| Prorrogação de Inscrições | Até sanção de Lei Municipal e retificação do edital | Mínimo de 7 dias de inscrições abertas após a adequação do texto. |
| Acompanhamento Técnico | Determinação contínua | Monitoramento dos atos a cargo da Gerência de Admissão de Pessoal. |
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 26100908-4 (Acórdão T.C. nº 1703/2026)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data da Sessão: Quinta-feira (20)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Salgueiro
- Interessado: Fabio Lisandro de Lima Barros
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


