TCE-PE determina alteração em seleção pública de Salgueiro por ausência de lei municipal de cotas

Corte de Contas manda prorrogar inscrições e suspender provas até envio e aprovação de legislação sobre reserva de vagas para população negra e tradicional

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, homologou a concessão parcial de medida cautelar para suspender e alterar o cronograma do Edital nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Salgueiro. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (25) no Diário Eletrônico do TCE-PE, referente à 26ª Sessão Ordinária Presencial realizada no mesmo dia. A decisão apontou a falta de lei municipal para amparar a reserva de 30% das vagas do certame destinada a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).

A seleção pública visa ao provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Falta de embasamento legal local e risco de insegurança jurídica

A fiscalização do órgão de controle identificou que o edital da Prefeitura de Salgueiro utilizou apenas a Lei Federal nº 15.142/2025 para fundamentar a cota de vagas. A legislação federal, no entanto, aplica-se tão somente à esfera do Governo Federal. O entendimento formulado prevê que o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal) e normas complementares exigem a aprovação de uma lei formal do próprio município para criar ações afirmativas no funcionalismo público local.

A administração municipal confirmou a ausência da lei municipal por meio do Ofício nº 413/2026. Segundo o TCE-PE, a falta de amparo legal próprio gera insegurança jurídica e inibe a inscrição e a autodeclaração de candidatos beneficiários, comprometendo a finalidade das cotas.

Também foi constatado a falta de critérios para a distribuição das vagas entre os grupos de beneficiários e divergências com a estrutura das Unidades de Saúde da Família.

Medidas impostas à Prefeitura e modulação dos prazos

Em vez de anular totalmente a seleção — o que provocaria danos à prestação dos serviços de atenção primária à saúde —, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, modulou os efeitos da cautelar. A Segunda Câmara determinou, por unanimidade, o cumprimento das seguintes obrigações por parte do Executivo Municipal:

  • Prorrogação das inscrições: O prazo de inscrições deve ser estendido até a publicação oficial de uma lei municipal específica sobre a matéria e a consequente retificação do edital. A reabertura das inscrições deverá dura pelo menos 7 dias corridos.
  • Garantias aos inscritos: A medida resguarda as inscrições e os pagamentos de taxa já efetuados, concedendo aos candidatos o direito de alterar a opção de concorrência sem novos custos.
  • Suspensão de etapas: A prefeitura fica proibida de realizar as provas objetivas (previstas originalmente para 9 de agosto de 2026), bem como de efetuar homologações, nomeações ou convocações, até que ocorra a devida adequação legal.
  • Tramitação legislativa: Orientação para a adoção de providências com vista à celeridade na tramitação do projeto de lei na câmara municipal.

A execução e as retificações serão acompanhadas continuamente pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE.

Ação determinadaCondição para cumprimentoImpacto e efeito
Suspensão de Provas e AtosEfeito imediatoVedada aplicação de provas, homologação e convocações até a edição da lei.
Prorrogação de InscriçõesAté sanção de Lei Municipal e retificação do editalMínimo de 7 dias de inscrições abertas após a adequação do texto.
Acompanhamento TécnicoDeterminação contínuaMonitoramento dos atos a cargo da Gerência de Admissão de Pessoal.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 26100908-4 (Acórdão T.C. nº 1703/2026)
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Data da Sessão: Quinta-feira (20)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Salgueiro
  • Interessado: Fabio Lisandro de Lima Barros

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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