Recomendação expedida à gestão municipal exige infraestrutura e uso obrigatório do SIPIA para aperfeiçoar o atendimento a crianças e adolescentes
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, expediu a Recomendação nº 02/2026 para que a Prefeitura de Paulista e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAP) adotem medidas imediatas no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA). A medida foi formalizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 01977.000.706/2023 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (25). A atuação é assinada pela promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra.
A cobrança decorre da necessidade de garantir infraestrutura física, tecnológica e capacitação aos Conselhos Tutelares para o registro obrigatório de violações e aplicação de medidas de proteção na rede municipal.
Exigências à prefeitura e capacitação de conselheiros
O documento do MPPE aponta o SIPIA como ferramenta nacional unificada e obrigatória para qualificar a escuta, a orientação e o encaminhamento de casos. Entre as determinações direcionadas ao prefeito Severino Ramos de Santana e aos secretários municipais Jeieli da Costa Silva Santos (Assistência Social), Sônia de Arruda Oliveira Moura (Saúde) e Gilberto Sabino dos Santos Júnior (Educação), destacam-se:
- Infraestrutura e tecnologia: Prover os Conselhos Tutelares e os órgãos da rede de proteção com a infraestrutura física e tecnológica necessária para a operação do sistema.
- Capacitação: Viabilizar recursos para que os conselheiros tutelares realizem oficinas e treinamentos voltados à correta utilização da plataforma.
- Planejamento público: Utilizar os relatórios estatísticos extraídos do SIPIA como ferramenta oficial para o acompanhamento, controle, avaliação e planejamento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Determinações ao COMCAP e prazos de resposta
O Ministério Público também dirigiu recomendações ao Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP). A instituição deve estabelecer fluxo de comunicação entre as instâncias do Sistema de Garantia de Direitos e incluir a plataforma nas políticas e no plano de ação local.
| Destinatário da recomendação | Ação solicitada | Prazo de resposta |
| Prefeito e Secretários | Prover infraestrutura, capacitação e recursos para o SIPIA. | 15 dias úteis |
| COMCAP | Integrar o SIPIA no plano de ação e criar fluxo de comunicação. | 15 dias úteis |
| Conselhos Tutelares | Manter os registros no sistema atualizados de forma rotineira. | Orientação contínua |
A Promotoria fixou o prazo de 15 dias para que os notificados informem se acatam os termos expedidos. O texto alerta que o silêncio será interpretado como recusa e poderá motivar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 01977.000.706/2023 (Recomendação nº 02/2026)
- Órgão: 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista (Infância e Juventude)
- Data do documento: 19 de agosto de 2026 (DJe-MPPE de 19/08/2026)
- Autoridade signatária: Kamila Renata Bezerra Guerra (Promotora de Justiça)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


