TCE-PE acolhe em parte recurso, mas mantém recomendação para rejeição das contas de ex-prefeito de Ipubi

Corte de Contas aponta extrapolação de créditos adicionais, déficit milionário na aplicação do Fundeb e débito previdenciário no exercício de 2021

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do Tribunal Pleno, deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito do Município de Ipubi, Francisco Rubensmario Chaves Siqueira, mas manteve a recomendação de rejeição de suas contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2021. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1705/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE e referente à 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quarta-feira (19).

O processo avaliou a regularidade da gestão orçamentária, previdenciária e dos recursos da educação no município do Sertão pernambucano.

Excesso em créditos adicionais e déficit no Fundeb

A deliberação do Pleno do TCE-PE fundamentou-se na permanência de irregularidades de natureza grave na gestão municipal de 2021, mesmo após o reexame dos dados no recurso. Os principais achados confirmados pela Corte de Contas foram:

  • Extrapolação orçamentária: As alterações para abertura de créditos adicionais atingiram o percentual de 68,76%, superando o limite legal de 40% previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que comprometeu o planejamento orçamentário e violou os incisos VI e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
  • Descumprimento na educação: O município aplicou apenas 51,41% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica — percentual abaixo do piso constitucional e legal de 70%, que deve considerar as complementações da União (VAAT e VAAF) nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020. A falha gerou um déficit de aplicação na ordem de R$ 6.548.903,94.
  • Inadimplência previdenciária: Após a retificação dos cálculos originais, restou comprovada a ausência de recolhimento de R$ 936.579,04 em contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sob a responsabilidade direta do gestor, enquadrando-se nas Súmulas nº 07 e nº 08 do TCE-PE.

Julgamento e posicionamento do Pleno

Sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votaram, à unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, sem alterar a orientação pela rejeição das contas perante o Poder Legislativo municipal.

Aspecto analisadoSituação apuradaPadrão / Limite legal
Créditos adicionais68,76% de alteraçõesLimite máximo de 40%
Aplicação no Fundeb51,41% (déficit de R$ 6.548.903,94)Mínimo constitucional de 70%
Repasses ao RPPSDébito não recolhido de R$ 936.579,04Quitação integral das contribuições

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 22100513-4RO001 (Acórdão T.C. nº 1705/2026)
  • Órgão julgador: Tribunal Pleno do TCE-PE
  • Relatora: Conselheira substituta Alda Magalhães
  • Data da sessão: Quarta-feira (19)
  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Ipubi (Exercício 2021)
  • Interessados: Francisco Rubensmario Chaves Siqueira e Ivan Cândido Alves da Silva (OAB/PE 30667)

Foto: Divulgação/Instagram

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