MPPE instaura procedimento administrativo para apurar abandono, violação de direitos e risco de desabamento de imóvel em Venturosa

Investigação ministerial mira omissão municipal e situação de extrema vulnerabilidade que atinge idosa, mulher e adolescente no município

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Venturosa, converteu uma notícia de fato no Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 01726.000.021/2026. A medida foi tomada para apurar um grave quadro de vulnerabilidade social, de saúde e de violações de direitos de uma família, além de investigar a omissão da Prefeitura Municipal de Venturosa quanto à fiscalização do risco de desabamento do imóvel em que residem. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco, referente à portaria assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa.

A apuração teve origem a partir do Ofício nº 25/2026, datado de 10 de marco de 2026, e de um relatório multiprofissional encaminhado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Venturosa.

Quadro de vulnerabilidade e violação de direitos

O relatório do CREAS, acompanhado de provas fotográficas e documentais, apontou para um estado crítico de habitação e convivência familiar. O procedimento tem como objeto apurar a situação de saúde e vulnerabilidade da Sra. V. F. de M., as possíveis violações de direitos de sua genitora idosa, a Sra. M. F., e de seu filho adolescente, D. E.

Entre os fatos investigados, destaca-se a falta de fiscalização pelo Poder Público municipal em relação à estrutura da residência da família, que apresenta risco de desabamento, além de notícias sobre o uso indevido de medicação não prescrita pelo adolescente. A atuação do MPPE apoia-se nas garantias de proteção integral estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Determinações e requisições aos órgãos locais

Para instruir o procedimento e assegurar a integridade dos envolvidos, o promotor Vinícius Henrique Campos da Costa determinou diligências iniciais com prazos definidos para órgãos da rede de proteção do município:

Órgão NotificadoPrazoProvidência Requisitada
Conselho Tutelar de Venturosa15 diasRealização de diligência domiciliar para avaliação in loco das condições de vida e integridade física e moral do adolescente D. E., investigando o uso de medicação não prescrita, com aplicação de medidas de proteção do art. 101 do ECA e envio de relatório.
Escola Municipal Professora Jurema Rodrigues Alexandre10 diasEnvio do histórico acadêmico do aluno à promotoria.

O documento oficial publicado no diário apresentou uma interrupção de conteúdo devido à diagramação, omitindo as alíneas intermediárias “b”, “c”, “d” e “e” que continham outras determinações do órgão ministerial.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01726.000.021/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Venturosa/PE
  • Data da portaria: terça-feira (4) de agosto de 2026 (DJe-MPPE)

Foto: Google Street View

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