Decisão da Primeira Câmara responsabilizou o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde por atrasos nas contribuições do Fundo Previdenciário nos anos de 2022 e 2023
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade no Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, referente aos exercícios de 2022 e 2023. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1743/2026, sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, julgado pela Primeira Câmara do órgão de controle.
As apurações constataram que o ex-prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos e a ex-secretária municipal de Saúde, Gardielle Dayane Bernardino Andrade, cometeram infrações relacionadas ao recolhimento intempestivo e à ausência de repasse das contribuições previdenciárias. Em função do percentual de inadimplência apurado, ambos foram penalizados com multas financeiras. Ao ex-gestor municipal, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.725,28 (art. 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004), enquanto a ex-secretária de Saúde recebeu a sanção no valor de R$ 11.450,55 (art. 73, inciso III, da mesma lei). Ambos têm o prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para efetuar o recolhimento ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.
Dosimetria das faltas e fundamentos jurídicos
Durante o processo, a auditoria analisou a gravidade da conduta de acordo com a proporção do débito em relação ao montante devido em cada ano:
- Gestão do ex-prefeito: A inadimplência previdenciária sob responsabilidade de Francisco Ricardo Soares Ramos registrou 1,32% do total devido em 2022 e 9,49% no exercício de 2023, patamar considerado de menor gravidade e que justificou a aplicação da multa em valor mínimo.
- Gestão da Secretaria de Saúde: Sob responsabilidade de Gardielle Dayane Bernardino Andrade, o atraso foi de 2,33% em 2022, mas atingiu 24,92% no ano de 2023, nível considerado significativo pela Corte de Contas para motivar a irregularidade e a penalidade no grau fixado.
Por outro lado, o tribunal afastou a imputação de dano ao erário relativo aos encargos moratórios decorrentes do pagamento em atraso, em conformidade com precedentes da própria Corte. O relatório também fixou a tese de que a responsabilidade técnica por eventuais falhas no sistema COMPREV e pela obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) pertence primariamente ao titular do regime próprio de previdência, e não ao prefeito municipal.
Em relação à demora no fornecimento de documentos exigidos pelas equipes de fiscalização, o relator destacou que a entrega intempestiva — quando realizada ainda no curso da instrução — não configura, por si só, o crime ou a conduta de sonegação de documentos para fins de aplicação imediata de sanção.
Medidas e determinações
A Primeira Câmara determinou ao atual gestor do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou a quem venha a sucedê-lo, a adoção de providências imediatas para o recolhimento ou parcelamento do saldo remanescente das contribuições que não foram quitadas durante o período auditado.
Resumo das penalidades e julgamento
| Agente Responsável | Cargo / Vínculo | Conduta Apurada | Penalidade / Multa |
| Francisco Ricardo Soares Ramos | Ex-prefeito do Município de Ouricuri | Inadimplência de contribuições (1,32% em 2022 e 9,49% em 2023) | Multa de R$ 5.725,28 (Art. 73, I, Lei nº 12.600/04) |
| Gardielle Dayane Bernardino Andrade | Ex-secretária Municipal de Saúde | Inadimplência de contribuições (2,33% em 2022 e 24,92% em 2023) | Multa de R$ 11.450,55 (Art. 73, III, Lei nº 12.600/04) |
Dados do procedimento:
- Número do Processo: TCE-PE Nº 24101176-0
- Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten
- Presidente da Sessão: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Procurador do MPCO: Cristiano Pimentel


