Falhas no repasse previdenciário em Ouricuri levam TCE-PE a julgar irregular auditoria e aplicar multas

Decisão da Primeira Câmara responsabilizou o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde por atrasos nas contribuições do Fundo Previdenciário nos anos de 2022 e 2023

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade no Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, referente aos exercícios de 2022 e 2023. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1743/2026, sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, julgado pela Primeira Câmara do órgão de controle.

As apurações constataram que o ex-prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos e a ex-secretária municipal de Saúde, Gardielle Dayane Bernardino Andrade, cometeram infrações relacionadas ao recolhimento intempestivo e à ausência de repasse das contribuições previdenciárias. Em função do percentual de inadimplência apurado, ambos foram penalizados com multas financeiras. Ao ex-gestor municipal, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.725,28 (art. 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004), enquanto a ex-secretária de Saúde recebeu a sanção no valor de R$ 11.450,55 (art. 73, inciso III, da mesma lei). Ambos têm o prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para efetuar o recolhimento ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.

Dosimetria das faltas e fundamentos jurídicos

Durante o processo, a auditoria analisou a gravidade da conduta de acordo com a proporção do débito em relação ao montante devido em cada ano:

  • Gestão do ex-prefeito: A inadimplência previdenciária sob responsabilidade de Francisco Ricardo Soares Ramos registrou 1,32% do total devido em 2022 e 9,49% no exercício de 2023, patamar considerado de menor gravidade e que justificou a aplicação da multa em valor mínimo.
  • Gestão da Secretaria de Saúde: Sob responsabilidade de Gardielle Dayane Bernardino Andrade, o atraso foi de 2,33% em 2022, mas atingiu 24,92% no ano de 2023, nível considerado significativo pela Corte de Contas para motivar a irregularidade e a penalidade no grau fixado.

Por outro lado, o tribunal afastou a imputação de dano ao erário relativo aos encargos moratórios decorrentes do pagamento em atraso, em conformidade com precedentes da própria Corte. O relatório também fixou a tese de que a responsabilidade técnica por eventuais falhas no sistema COMPREV e pela obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) pertence primariamente ao titular do regime próprio de previdência, e não ao prefeito municipal.

Em relação à demora no fornecimento de documentos exigidos pelas equipes de fiscalização, o relator destacou que a entrega intempestiva — quando realizada ainda no curso da instrução — não configura, por si só, o crime ou a conduta de sonegação de documentos para fins de aplicação imediata de sanção.

Medidas e determinações

A Primeira Câmara determinou ao atual gestor do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou a quem venha a sucedê-lo, a adoção de providências imediatas para o recolhimento ou parcelamento do saldo remanescente das contribuições que não foram quitadas durante o período auditado.

Resumo das penalidades e julgamento

Agente ResponsávelCargo / VínculoConduta ApuradaPenalidade / Multa
Francisco Ricardo Soares RamosEx-prefeito do Município de OuricuriInadimplência de contribuições (1,32% em 2022 e 9,49% em 2023)Multa de R$ 5.725,28 (Art. 73, I, Lei nº 12.600/04)
Gardielle Dayane Bernardino AndradeEx-secretária Municipal de SaúdeInadimplência de contribuições (2,33% em 2022 e 24,92% em 2023)Multa de R$ 11.450,55 (Art. 73, III, Lei nº 12.600/04)

Dados do procedimento:

  • Número do Processo: TCE-PE Nº 24101176-0
  • Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Procurador do MPCO: Cristiano Pimentel

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