Procedimento administrativo investiga situação de risco de três crianças após alerta do Conselho Tutelar sobre descontrole emocional da genitora
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um procedimento administrativo para averiguar uma suposta situação de risco e vulnerabilidade familiar vivida por três crianças no município. A medida foi formalizada através da Portaria nº 02289.000.195/2026, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana na quarta-feira (26) de agosto de 2026, data em que o documento oficial foi expedido. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração do MPPE, publicada no Diário Oficial do órgão publicado nesta sexta-feira (28).
Atuação ministerial e origem do procedimento
A apuração teve início a partir da Notícia de Fato SIM nº 02289.000.195/2026, instaurada com base no Ofício nº 174/2026 enviado pelo Conselho Tutelar de Arcoverde/PE, além de um Termo de Informação decorrente de atendimento presencial realizado na própria Promotoria de Justiça.
- Quem: A Promotora de Justiça Titular da 2ª PJ de Arcoverde/PE, Daliana Monique Souza Viana, o Conselho Tutelar de Arcoverde/PE, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) São Cristóvão, a genitora e três crianças.
- O quê: Instauração de procedimento administrativo de interesses individuais indisponíveis para apurar situação de risco e vulnerabilidade infantil, com reiteração de pedido de visita domiciliar.
- Quando: A portaria foi emitida na quarta-feira (26) de agosto de 2026, após o esgotamento dos prazos da Notícia de Fato inicial.
- Onde: No município de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
- Por quê: Relato de descontrole emocional por parte da genitora, o que gerou situação de risco e vulnerabilidade para as crianças.
- Como: Por meio da evolução de classe da Notícia de Fato para Procedimento Administrativo, fixando prazo e determinando diligências ao CRAS São Cristóvão.
Prazos e determinações legais
A promotora considerou que o prazo máximo para solução de demandas via Notícia de Fato é de 30 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, conforme prevê o art. 3º, caput, da Resolução CSMP nº 003/2019. Diante do esgotamento desse prazo, procedeu-se à evolução de classe do procedimento.
Em razão da instauração, a Promotoria de Justiça reiterou o Ofício nº 02289.000.195/2026-0001, expedido anteriormente ao CRAS São Cristóvão – Arcoverde/PE. Foi concedido o novo prazo de 10 dias corridos para que a unidade encaminhe o relatório referente à visita domiciliar solicitada.
| Ação | Prazo | Destinatário | Objeto |
| Reiteração de Ofício | 10 dias corridos | CRAS São Cristóvão | Relatório referente à visita domiciliar realizada na residência da família |
| Evolução de Classe | Imediato | 2ª Promotoria de Arcoverde | Averiguar suposta situação de risco e vulnerabilidade em relação às três crianças |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02289.000.195/2026 (Notícia de Fato SIM nº 02289.000.195/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
- Data da portaria: quarta-feira (26) de agosto de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


