MPPE arquiva procedimento após reestruturar rede de proteção e cessar violência contra idosa de 84 anos em Caruaru

Ação intersetorial da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania garantiu a recuperação de benefícios financeiros, curatela formalizada e afastamento do filho agressor

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Curadoria do Idoso), determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 01884.001.459/2024. A decisão resolutiva, assinada pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho na terça-feira, 21 de julho de 2026, foi motivada pelo esgotamento do objeto e pela efetiva estruturação da rede de proteção em favor de uma idosa de 84 anos, após a cessação dos riscos e das violações de direitos aos quais estava submetida. As informações foram extraídas do despacho oficial do órgão ministerial.

A apuração teve início em outubro de 2024, após denúncias indicarem que a idosa — que possui prioridade especial por ter mais de 80 anos — sofria violência patrimonial, negligência e agressões psicológicas perpetradas por seu próprio filho, A. J. P. A.

Histórico fático e intervenções da rede assistencial

No âmbito da análise de risco e mérito, respaldada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a promotoria adotou eixos de resolutividade extrajudicial para articular serviços municipais e federais. Ao longo do acompanhamento, a 6ª Promotoria expediu uma série de requisições e expedientes (Ofícios nº 0001 a 0019) destinados a estruturar a assistência à vítima.

Entre os órgãos acionados para a execução das medidas protetivas e sanitárias, destacam-se:

  • CREAS Centro: Responsável pelo acompanhamento social da família e identificação da dinâmica de vulnerabilidade.
  • CAPS AD e CRM Maria Neuma: Acionados para suporte à saúde mental e apoio à rede familiar.
  • UBS São Francisco: Encarregada do acompanhamento sociossanitário de rotina e atenção básica à saúde da idosa.
  • INSS e Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC): Providenciados para a regularização de benefícios, emissão de credenciais e proteção financeira.

Resultado das medidas e tabela de resolutividade

O cotejo analítico das respostas enviadas pelas instituições públicas atestou a cessação dos abusos e o restabelecimento da segurança jurídica e física da idosa. A articulação ministerial resultou no afastamento legal do agressor, na recuperação do cartão de benefício previdenciário e na formalização da curatela em favor da filha protetora, A. M. A. B.

Órgão / InstituiçãoMedida / Resposta ConstatadaImpacto na Proteção da Idosa
CREAS / Sistema JudiciárioAfastamento legal do filho agressor (A. J. P. A.)Cessação das agressões psicológicas e da negligência no lar.
Poder Judiciário / FamíliaFormalização da curatela em favor da filha (A. M. A. B.)Proteção legal dos atos da vida civil da idosa.
INSS / Rede BancáriaRecuperação e entrega do cartão de benefício à curadoraRestabelecimento da autonomia financeira e fim da exploração patrimonial.
UBS São FranciscoInclusão em acompanhamento sociossanitário contínuoGarantia de assistência médica e cuidados de rotina pela rede de saúde.

Deliberação e encerramento do caso

Diante do cumprimento integral das medidas necessárias à garantia dos direitos fundamentais da idosa e da ausência de novas situações de risco, o promotor Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho deliberou pelo arquivamento definitivo dos autos. O despacho determinou a expedição de ofícios de ciência às partes interessadas, mantendo-se o acompanhamento de saúde da idosa pela rede municipal de forma rotineira.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Procedimento Administrativo nº 01884.001.459/2024
  • Órgão: 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE (Curadoria do Idoso)
  • Data do despacho: Terça-feira, 21 de julho de 2026
  • Promotor de Justiça: Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho

Foto: Google Street View

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