Vara Única de Orobó abre edital para cadastrar entidades interessadas em verbas de penas pecuniárias

Unidades públicas ou privadas com foco social podem inscrever projetos essenciais nas áreas de segurança, educação e saúde para receber repasses da Justiça

O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio da Vara Única da Comarca de Orobó, tornou pública a abertura do processo de seleção e cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social para o recebimento de recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias. A medida consta do edital assinado na quinta-feira (27) pela juíza de direito em exercício cumulativo, Mariana Flores Matos Paula, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A iniciativa visa destinar os montantes arrecadados com o cumprimento de penas alternativas e medidas despenalizadoras a projetos de relevante impacto social.

Quem pode participar e áreas prioritárias

Podem se habilitar no chamamento público instituições públicas ou privadas com finalidades sociais que estejam estabelecidas e em funcionamento na Comarca de Orobó há, no mínimo, um ano. O quantitativo de entidades contempladas ficará limitado ao saldo financeiro disponível na conta judicial vinculada à unidade gestora.

De acordo com o documento oficial, a seleção priorizará projetos voltados a ações essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde. Terão prioridade as iniciativas que:

  • Mantenham, por mais tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
  • Fortaleçam o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
  • Atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas, desenvolvidos por instituições registradas e alinhadas às diretrizes da Lei nº 10.216/2001 e da Resolução CNJ nº 487/2023.

Procedimento de inscrição, avaliação e liberação de verbas

Todo o processo de habilitação tramitará em meio eletrônico. As instituições deverão formalizar o pedido de cadastramento no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de procurador habilitado ou representante legal com certificado digital. Em caso de dificuldades técnicas de acesso ao PJe, a solicitação poderá ser feita pelo e-mail institucional vunica.orobo@tjpe.jus.br, com o envio da documentação exigida.

A avaliação das propostas será realizada por uma comissão integrada pela juíza de direito e servidores da Vara Única de Orobó, com posterior análise e participação do membro do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuante na comarca. Os avaliadores poderão realizar visitas in loco às sedes das entidades inscritas.

A divulgação do resultado final ocorrerá no Fórum local, no Diário da Justiça Eletrônico, no sistema CadPrest e via correio eletrônico aos participantes. A transferência dos recursos aprovados ocorrerá em parcela única, mediante a expedição de alvará via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ). A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores aplicados no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de desclassificação e responsabilização civil e penal.

Regulamentação e dados do ato

A abertura do edital cumpre as diretrizes da Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento Conjunto nº 02/2024 (com alterações de 2025) e da Instrução Normativa Conjunta nº 05/2025, ambas do TJPE, que disciplinam a gestão e a destinação de valores decorrentes de condenações criminais.

ElementoDetalhamento Oficial
Órgão expedidorVara Única da Comarca de Orobó / TJPE
Autoridade responsávelDra. Mariana Flores Matos Paula (Juíza de Direito em exercício cumulativo)
Data de expediçãoQuinta-feira, 27 de agosto de 2026
Meio de submissãoSistema PJe ou e-mail vunica.orobo@tjpe.jus.br
Forma de repasseParcelas únicas via alvará no SisconDJ

Foto: Google Street View

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