Ação intersetorial da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania garantiu a recuperação de benefícios financeiros, curatela formalizada e afastamento do filho agressor
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Curadoria do Idoso), determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 01884.001.459/2024. A decisão resolutiva, assinada pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho na terça-feira, 21 de julho de 2026, foi motivada pelo esgotamento do objeto e pela efetiva estruturação da rede de proteção em favor de uma idosa de 84 anos, após a cessação dos riscos e das violações de direitos aos quais estava submetida. As informações foram extraídas do despacho oficial do órgão ministerial.
A apuração teve início em outubro de 2024, após denúncias indicarem que a idosa — que possui prioridade especial por ter mais de 80 anos — sofria violência patrimonial, negligência e agressões psicológicas perpetradas por seu próprio filho, A. J. P. A.
Histórico fático e intervenções da rede assistencial
No âmbito da análise de risco e mérito, respaldada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a promotoria adotou eixos de resolutividade extrajudicial para articular serviços municipais e federais. Ao longo do acompanhamento, a 6ª Promotoria expediu uma série de requisições e expedientes (Ofícios nº 0001 a 0019) destinados a estruturar a assistência à vítima.
Entre os órgãos acionados para a execução das medidas protetivas e sanitárias, destacam-se:
- CREAS Centro: Responsável pelo acompanhamento social da família e identificação da dinâmica de vulnerabilidade.
- CAPS AD e CRM Maria Neuma: Acionados para suporte à saúde mental e apoio à rede familiar.
- UBS São Francisco: Encarregada do acompanhamento sociossanitário de rotina e atenção básica à saúde da idosa.
- INSS e Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC): Providenciados para a regularização de benefícios, emissão de credenciais e proteção financeira.
Resultado das medidas e tabela de resolutividade
O cotejo analítico das respostas enviadas pelas instituições públicas atestou a cessação dos abusos e o restabelecimento da segurança jurídica e física da idosa. A articulação ministerial resultou no afastamento legal do agressor, na recuperação do cartão de benefício previdenciário e na formalização da curatela em favor da filha protetora, A. M. A. B.
| Órgão / Instituição | Medida / Resposta Constatada | Impacto na Proteção da Idosa |
| CREAS / Sistema Judiciário | Afastamento legal do filho agressor (A. J. P. A.) | Cessação das agressões psicológicas e da negligência no lar. |
| Poder Judiciário / Família | Formalização da curatela em favor da filha (A. M. A. B.) | Proteção legal dos atos da vida civil da idosa. |
| INSS / Rede Bancária | Recuperação e entrega do cartão de benefício à curadora | Restabelecimento da autonomia financeira e fim da exploração patrimonial. |
| UBS São Francisco | Inclusão em acompanhamento sociossanitário contínuo | Garantia de assistência médica e cuidados de rotina pela rede de saúde. |
Deliberação e encerramento do caso
Diante do cumprimento integral das medidas necessárias à garantia dos direitos fundamentais da idosa e da ausência de novas situações de risco, o promotor Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho deliberou pelo arquivamento definitivo dos autos. O despacho determinou a expedição de ofícios de ciência às partes interessadas, mantendo-se o acompanhamento de saúde da idosa pela rede municipal de forma rotineira.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Procedimento Administrativo nº 01884.001.459/2024
- Órgão: 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE (Curadoria do Idoso)
- Data do despacho: Terça-feira, 21 de julho de 2026
- Promotor de Justiça: Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho
Foto: Google Street View


