Justiça Eleitoral envia para o TRE-PE investigação sobre suposta compra de votos via Pix em Catende

Juízo das Garantias reúne procedimentos contra a prefeita e oponente por imputações recíprocas de crimes eleitorais no pleito de 2024

O 5º Juízo das Garantias do Núcleo II do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declinou da competência e determinou a remessa de uma investigação sobre suposta compra de votos ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE e envolve a atual prefeita de Catende, Gracina Maria Ramos Braz da Silva, reeleita em 2024, e José Rinaldo Fernandes de Barros. As informações foram extraídas do documento oficial referente à Representação Criminal/Notícia de Crime nº 0600006-69.2025.6.17.0043.

A apuração versa sobre a suposta prática de captação ilícita de sufrágio por meio de transferências bancárias realizadas via Pix na véspera do pleito municipal de 2024.

Compra de votos via Pix e apensamento de investigações

A representação criminal foi instaurada a partir de notícia-crime formulada por Caio Márcio de Almeida Souza e João Luiz Vale Gonzaga, representados pelo advogado Delmiro Dantas Campos Neto. Segundo o apurado no processo, a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral identificaram a existência de dois procedimentos distintos com o mesmo núcleo fático.

Os pontos centrais destacados no despacho judicial indicam:

  • Acervo probatório: A suspeita de repasses financeiros ilícitos apoia-se em conjunto probatório formado por ata notarial, relatórios técnicos gerados pela plataforma Verifact e comprovantes de transferências via Pix.
  • Ataques mútuos entre adversários: Conforme relatado pela Polícia Federal no Parecer nº 2814810/2026-COR/SR/PF/PE, a dualidade de expedientes ocorreu porque grupos políticos adversários protocolaram notícias-crime formulando imputações recíprocas.
  • Racionalidade investigativa: O juiz Leon Elias Nogueira Barbosa acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou o apensamento da Representação Criminal nº 0600006-69.2025.6.17.0043 ao Processo nº 0600011-91.2025.6.17.0043, que tramita em estágio mais avançado e já originou o Inquérito Policial nº 2025.0126391 da Polícia Federal.

Prerrogativa de foro e remessa à Segunda Instância

Pelo fato de Gracina Maria Ramos Braz da Silva exercer o cargo de prefeita do Município de Catende, detendo prerrogativa de foro, a supervisão dos atos investigatórios referente aos atos da campanha de reeleição cabe ao tribunal de segunda instância.

Com a reunião das peças de informação, o magistrado declinou da competência do juízo de primeiro grau e ordenou o envio imediato do feito principal e dos autos apensados ao TRE-PE para que a Corte analise a competência originária e acompanhe os desdobramentos das apurações.

Providências e encaminhamentos

A decisão proferida pelo 5º Juízo das Garantias fixou as seguintes determinações:

AçãoDescrição
ApensamentoUnificação do Processo nº 0600006-69.2025.6.17.0043 ao feito principal nº 0600011-91.2025.6.17.0043.
Declinação de competênciaTransferência da supervisão da investigação para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Remessa dos autosEnvio do acervo investigativo reunido da Polícia Federal ao Egrégio TRE-PE para deliberação.

Dados do procedimento

  • Número do processo: Representação Criminal/Notícia de Crime nº 0600006-69.2025.6.17.0043 (apensada ao Processo nº 0600011-91.2025.6.17.0043 / Inquérito Policial nº 2025.0126391)
  • Órgão: 5º Juízo das Garantias do Núcleo II (Palmares/PE) — TRE-PE
  • Data de publicação: segunda-feira (31)

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