Decisão da Segunda Câmara aponta fortes indícios de direcionamento e conluio, mas afasta dano ao erário após suspensão preventiva de contrato
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade que analisou a aplicação de recursos no Fundo Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal de Serra Talhada. As informações foram extraídas do acórdão oficial T.C. nº 1779/2026, integrante do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao Processo TCE-PE nº 23100813-2 sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O processo fiscalizou procedimentos dos exercícios de 2022 e 2023.
Falhas graves de planejamento e fortes indícios de simulação
O certame analisado foi o Pregão Eletrônico nº 127/2022 (Processo Licitatório nº 194/2022), voltado para a aquisição de equipamentos de experimentos lúdico-científicos destinados à implantação de praças de ciência, com valor total previsto de R$ 2.620.000,00.
A auditoria identificou que a ausência de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e de parecer técnico motivador comprometeu toda a fase de planejamento da licitação. O relatório registrou que a apresentação de um “Projeto Educacional” não supriu a falta de análise de demanda, capacidade de uso ou demonstração do custo-benefício que justificasse a compra de 17 equipamentos por praça.
O órgão de controle apontou a existência de fortes indícios de direcionamento e conluio no certame, fundamentados em:
- Cópia literal das especificações técnicas do catálogo de um único fabricante (ROMATEX).
- Ausência de profissionais habilitados para a elaboração das especificações e para a fiscalização contratual.
- Coincidência exata de valores entre as propostas de licitantes distintas e os preços de referência formulados pela administração.
- Pesquisa de preços viciada envolvendo cotações de empresas com vínculos societários, familiares ou de endereço (MD Empreendimentos/ROMATEX, W & M Comércio e Serviços Eireli, INFOTECH e Débora Cássia Costa da Silva).
- Desistência estratégica de licitante na fase de lances após o envio da melhor proposta inicial.
Na fase de execução, foi verificado atraso na entrega e na instalação dos itens que superou o dobro do prazo estipulado em contrato, além de avarias em equipamentos e ausência de preparo nos terrenos das praças.
Afastamento de débito financeiro e aplicação de penalidades
A apuração concluiu pelo afastamento do dano ao erário. O desembolso financeiro efetivado limitou-se a R$ 500.000,00, montante referente a 11 equipamentos entregues e uma praça instalada e em funcionamento. Essa limitação ocorreu após a gestão municipal atuar de forma preventiva e suspender o restante do contrato e pagamentos futuros em cumprimento a medida cautelar emitida pelo Tribunal.
Apesar da inexistência de prejuízo financeiro consolidado, a Segunda Câmara aplicou sanções aos agentes e empresas responsabilizados no processo:
| Responsável | Sanção Aplicada |
| Luzia Oliveira Pereira Lacerda | Multa de R$ 12.566,69 |
| Rosenilda Nunes da Silva Melo | Multa de R$ 12.566,69 |
| Marta Cristina Pereira de Lira Fonte | Multa de R$ 14.851,54 |
| Luana Fernandes de Lima Costa | Multa de R$ 12.566,69 |
| Thehunnas Mariano de Peixoto Santos | Multa de R$ 11.450,55 |
| W & M Comércio | Responsabilização no acórdão |
| Wilson Monteiro Prates Neto | Responsabilização no acórdão |
Determinações e encaminhamento de autos
A decisão determinou com efeito imediato à Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada que mantenha a suspensão dos pagamentos à empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli, abra processo administrativo para regularizar a execução do objeto ou a devolução dos equipamentos e avalie a aplicação de sanções à contratada.
O Tribunal determinou ainda o envio do Demonstrativo de Acompanhamento das ações tomadas ao TCE-PE e deliberou pelo encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para a adoção de providências cabíveis.
Dados do procedimento:
- Processo: Auditoria Especial – Conformidade nº 23100813-2
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Unidades Jurisdicionadas: Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e Prefeitura Municipal de Serra Talhada


