Decisão confirma devolução de valores por averbações em cartório e transfere análise de Termo de Ajustamento de Conduta para Processo Administrativo Disciplinar
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), determinou o arquivamento do Pedido de Providências instaurado contra a 1ª Serventia Registral de Paulista. A deliberação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, reconheceu o cumprimento integral das determinações de restituição de emolumentos cobrados indevidamente dos usuários do cartório. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco.
A apuração teve origem em determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da Inspeção nº 0000937-63.2025.2.00.0000, para examinar atos registrais do cartório e apurar a cobrança indevida em averbações que deveriam ter sido efetuadas como ato único.
Devolução de valores e comunicação aos usuários
Por meio da Decisão de Id nº 7976253, o órgão correicional reconheceu a irregularidade nos valores cobrados na AV-1 da Matrícula nº 81.903 e na AV-4 da44 Matrícula nº 81.238. O titular da serventia comprovou nos autos o cumprimento das seguintes medidas:
- Restituição aos efetivos pagadores dos valores de R$ 126,62 e R$ 179,22.
- Identificação e comunicação formal aos usuários afetados pelas cobranças.
- Orientação aos cidadãos sobre a possibilidade de solicitar a restituição de demais rubricas das guias SICASE perante os órgãos competentes.
- Comprovação das notificações por meio de certidão circunstanciada e documentação idônea.
Diante da apresentação das provas documentais, a autoridade judiciária declarou exaurida a finalidade instrutória do procedimento no tocante aos ressarcimentos.
Pedido de TAC é remetido para Processo Administrativo Disciplinar
Durante o trâmite, em 13 de julho de 2026, o titular da serventia apresentou a Petição de Id nº 8127884 solicitando a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Como já havia sido autuado em autos apartados o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000631-34.2026.2.00.0817, o corregedor-geral determinou que o pleito seja analisado diretamente pela Comissão Processante do PAD, sem emissão de juízo de valor no Pedido de Providências sobre cabimento, tempestividade ou mérito do acordo.
Encaminhamentos e determinações da Corregedoria
A decisão estabeleceu os seguintes procedimentos para o encerramento do feito:
| Medida | Descrição |
| Reconhecimento | Homologação do cumprimento integral dos itens de restituição e comunicação aos usuários. |
| Traslado de petição | Envio de cópia do pedido de TAC ao PAD nº 0000631-34.2026.2.00.0817 para análise da Comissão Processante. |
| Anexação ao SEI | Extração de cópia integral dos autos para anexação ao SEI nº 00034996-04.2025.8.17.8017 e posterior envio ao CNJ. |
| Arquivamento | Baixa definitiva do Pedido de Providências após as certidões de secretaria, mantendo o curso do PAD. |
Dados do procedimento:
- Processo: Pedido de Providências nº 0002169-84.2025.2.00.0817
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Requerente: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Requerida: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
- Interessada: 1ª Serventia Registral de Paulista (CNS nº 07.755-2)
Foto: ASCOM/TJPE


