TCE-PE condena IDH por fraude em saúde e manda devolver R$ 1 milhão em Terezinha

Auditoria detectou superfaturamento de 18%, edital plagiado e grupo econômico familiar disfarçado de custos indiretos no Agreste

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Auditoria Especial de Conformidade instaurada no Fundo Municipal de Saúde e na Prefeitura Municipal de Terezinha, apurando despesas relativas aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024. As informações foram extraídas do acórdão oficial T.C. nº 1769/2026, integrante do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao Processo TCE-PE nº 24101283-1 sob a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A fiscalização examinou o Termo de Colaboração nº 001/2021, firmado entre a prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) com base na Lei Federal nº 13.019/2014. O procedimento fez parte de uma ação coordenada do tribunal que alcançou 20 municípios parceiros da entidade. A auditoria apontou um modus operandi no qual a organização atuava como mera intermediadora de mão de obra e desviava verbas públicas a empresas ligadas aos seus diretores sob a rubrica de “custos indiretos”.

Superfaturamento, repasses cruzados e edital plagiado

O relatório técnico apontou que os custos indiretos contabilizados na parceria atingiram 18,66% do valor total repassado — patamar distante da média de mercado de 4,13% e do limite de 3% fixado na Lei Estadual nº 15.210/2013. A ausência de comprovação material dos serviços e o uso de um rateio matemático fixo de 26,3% repetido em vários municípios geraram um sobrepreço de R$ 1.090.601,96.

A análise do órgão de controle identificou vínculos societários e familiares entre as empresas beneficiadas e a direção do IDH, caracterizando grupo econômico único voltado à distribuição dissimulada de lucros.

Além do prejuízo financeiro, o Tribunal comprovou o direcionamento do Chamamento Público nº 001/2021:

  • O edital constituiu cópia integral de modelo fornecido pelo próprio IDH.
  • A ata de julgamento foi identificada como plágio de um certame realizado no município de Agrestina.
  • Os critérios de pontuação técnica (50%) foram desproporcionais em relação ao Plano de Trabalho (10%), eliminando a concorrência e deixando o IDH como participante único.
  • A Lei nº 13.019/2014 foi utilizada indevidamente para gerir serviços de saúde do SUS, contrariando o entendimento do TCE-PE, que exige Contrato de Gestão com Organização Social regido pela Lei nº 9.637/1998.

Punições, devolução de recursos e declaração de inidoneidade

A Segunda Câmara do TCE-PE responsabilizou o IDH e a gestora Maria Aparecida dos Santos, aplicando as seguintes sanções:

ResponsávelPenalidade / MedidaFundamentação
IDH (Instituto de Desenvolvimento Humano)Imputação de débito de R$ 1.090.601,96 e Declaração de Inidoneidade por 5 anosRessarcimento aos cofres municipais e proibição de contratar com o poder público.
Alberto Sales de Assunção SantosDeclaração de Inidoneidade por 5 anosProibição de exercer cargo em comissão, função de confiança ou contratar com a administração.
Daniel Teixeira PeixotoDeclaração de Inidoneidade por 5 anosProibição de exercer cargo em comissão, função de confiança ou contratar com a administração.
Maria Aparecida dos SantosMulta individual no valor de R$ 17.175,83Aplicação prevista no art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O débito imputado ao IDH deverá ser recolhido aos cofres do município de Terezinha no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso não haja quitação, a prefeitura deverá inscrever o valor na Dívida Ativa para cobrança judicial.

Dados do procedimento:

  • Processo: Auditoria Especial – Conformidade nº 24101283-1
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros
  • Unidades Jurisdicionadas: Prefeitura Municipal de Terezinha e Fundo Municipal de Saúde de Terezinha

Foto: Google Street View

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