Corregedoria do TJPE arquiva Pedido de Providências após restituição de cobranças indevidas na 1ª Serventia Registral de Paulista

Decisão confirma devolução de valores por averbações em cartório e transfere análise de Termo de Ajustamento de Conduta para Processo Administrativo Disciplinar

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), determinou o arquivamento do Pedido de Providências instaurado contra a 1ª Serventia Registral de Paulista. A deliberação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, reconheceu o cumprimento integral das determinações de restituição de emolumentos cobrados indevidamente dos usuários do cartório. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco.

A apuração teve origem em determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da Inspeção nº 0000937-63.2025.2.00.0000, para examinar atos registrais do cartório e apurar a cobrança indevida em averbações que deveriam ter sido efetuadas como ato único.

Devolução de valores e comunicação aos usuários

Por meio da Decisão de Id nº 7976253, o órgão correicional reconheceu a irregularidade nos valores cobrados na AV-1 da Matrícula nº 81.903 e na AV-4 da44 Matrícula nº 81.238. O titular da serventia comprovou nos autos o cumprimento das seguintes medidas:

  • Restituição aos efetivos pagadores dos valores de R$ 126,62 e R$ 179,22.
  • Identificação e comunicação formal aos usuários afetados pelas cobranças.
  • Orientação aos cidadãos sobre a possibilidade de solicitar a restituição de demais rubricas das guias SICASE perante os órgãos competentes.
  • Comprovação das notificações por meio de certidão circunstanciada e documentação idônea.

Diante da apresentação das provas documentais, a autoridade judiciária declarou exaurida a finalidade instrutória do procedimento no tocante aos ressarcimentos.

Pedido de TAC é remetido para Processo Administrativo Disciplinar

Durante o trâmite, em 13 de julho de 2026, o titular da serventia apresentou a Petição de Id nº 8127884 solicitando a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Como já havia sido autuado em autos apartados o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000631-34.2026.2.00.0817, o corregedor-geral determinou que o pleito seja analisado diretamente pela Comissão Processante do PAD, sem emissão de juízo de valor no Pedido de Providências sobre cabimento, tempestividade ou mérito do acordo.

Encaminhamentos e determinações da Corregedoria

A decisão estabeleceu os seguintes procedimentos para o encerramento do feito:

MedidaDescrição
ReconhecimentoHomologação do cumprimento integral dos itens de restituição e comunicação aos usuários.
Traslado de petiçãoEnvio de cópia do pedido de TAC ao PAD nº 0000631-34.2026.2.00.0817 para análise da Comissão Processante.
Anexação ao SEIExtração de cópia integral dos autos para anexação ao SEI nº 00034996-04.2025.8.17.8017 e posterior envio ao CNJ.
ArquivamentoBaixa definitiva do Pedido de Providências após as certidões de secretaria, mantendo o curso do PAD.

Dados do procedimento:

  • Processo: Pedido de Providências nº 0002169-84.2025.2.00.0817
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Requerente: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Requerida: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Interessada: 1ª Serventia Registral de Paulista (CNS nº 07.755-2)

Foto: ASCOM/TJPE

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