Despacho assinado pelo ministro Edson Fachin determina prazos para manifestações sem antecipar juízo de valor sobre mérito ou admissibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de despacho assinado pelo ministro Edson Fachin, na condição de Presidente da Corte, determinou a complementação da instrução da Petição 16.704/DF para analisar a admissibilidade e a regularidade de um procedimento instaurado de ofício. O despacho de instrução foi assinado na sexta-feira (4) e faz referência expressa à decisão e aos anexos encaminhados a esta Presidência pelo ministro Alexandre de Moraes na data de 3 de setembro de 2026, oriundos do Inquérito 4.781/DF. As informações foram extraídas do despacho oficial do STF proferido na PET 16.704/DF.
O ato judicial tem como objetivo propiciar a adequada instrução do feito para avaliar os aspectos processuais, a regularidade da conduta adota e, se for o caso, as imputações deduzidas no expediente encaminhado. O documento especifica que o procedimento foi registrado de ofício pela Presidência, sem que constem representantes jurídicos cadastrados nos autos.
Manifestações da PGR e do ministro André Mendonça
Para dar andamento à instrução do processo, o ministro Edson Fachin fixou prazos sucessivos para que órgãos e integrantes do tribunal se manifestem no feito:
- Procuradoria-Geral da República (PGR): Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de parecer focado na admissibilidade, na regularidade do procedimento e, se considerado pertinente, nas imputações formuladas.
- Ministro André Mendonça: Faculdade de apresentar, sucessivamente e também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestação sobre a forma, o conteúdo e a regularidade do procedimento, englobando os aspectos processuais que entender cabíveis.
Prazos e determinações administrativas
O despacho ressaltou explicitamente que as medidas possuem caráter estritamente instrucional, sem representar qualquer tomada de posição antecipada pelo tribunal sobre as alegações trazidas:
“As providências ora determinadas destinam-se exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações”, registrou o ministro Edson Fachin.
Além disso, o Presidente do STF ordenou que a decisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes e os seus respectivos anexos fossem desentranhados do Inquérito 4.781/DF, digitalizados e devidamente juntados à Petição 16.704/DF. Após o término dos prazos concedidos, com ou sem o envio das manifestações solicitadas, os autos retornarão conclusos para apreciação judicial.
| Etapa / Providência | Destinatário / Órgão | Prazo Fixado |
| Parecer de admissibilidade | Procuradoria-Geral da República (PGR) | 5 dias úteis |
| Manifestação sobre forma e conteúdo | Ministro André Mendonça | 5 dias úteis (sucessivo) |
| Desentranhamento e juntada | Documentos do Inq 4.781/DF para a Pet 16.704/DF | Imediato |
Dados do procedimento:
- Número do processo: Petição 16.704 Distrito Federal (PET 16.704/DF)
- Origem das peças: Inquérito 4.781/DF (Decisão do ministro Alexandre de Moraes de 03/09/2026)
- Órgão / Assinatura: Presidência do Supremo Tribunal Federal — Ministro Edson Fachin
- Data da assinatura: sexta-feira (4)
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