Corregedoria do TJPE exige adequação de documentos para cadastramento em cartório de Santa Cruz da Baixa Verde

Órgão corregedor notifica delegatária titular do Registro Civil para complementar certidões de indicada e delimitar atribuições funcionais

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o cumprimento de diligências para instruir o pedido de cadastramento de uma escrevente designada para atuar no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz da Baixa Verde. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Pernambuco, com base no despacho assinado eletronicamente pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa.

A decisão refere-se ao expediente administrativo instaurado para analisar a indicação de Lidiane Pereira de Magalhães, apresentada pela titular da delegação para exercer funções na referida serventia extrajudicial.

Documentação incompleta paralisa pedido de cadastramento

A análise promovida pela Corregedoria Geral da Justiça identificou que, embora a comunicação faça menção à função de substituta, os documentos acostados aos autos registram vínculo trabalhista iniciado em 3 de julho de 2023 no cargo de Assistente de Cartório.

Apesar da apresentação de documentos pessoais, comprovante de escolaridade, quitação eleitoral, declaração de parentesco e certidões criminais da Secretaria de Defesa Social e da Justiça Federal, o órgão constatou a ausência de certidões obrigatórias exigidas pelo artigo 61, inciso VI, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco.

Entre as pendências que motivaram a paralisação do trâmite, destacam-se:

  • Falta de certidões: Ausência de certidões completas de ações e execuções dos distribuidores cível, fiscal e criminal das Justiças Estadual e Federal da comarca de residência da indicada.
  • Indefinição de funções: Necessidade de delimitação clara da função e dos reais poderes conferidos à profissional no cartório.

Notificação estabelece prazo de 10 dias para regularização

Diante do conjunto incompleto, o juiz corregedor expediu o despacho com força de notificação para que a delegatária titular do Ofício do Registro Civil cumpra a exigência documental.

AçãoPrazoDeterminação
Regularização documental10 diasApresentação das certidões cíveis, fiscais e criminais faltantes das Justiças Estadual e Federal.
Reanálise do processoPós-diligênciaRetorno dos autos conclusos para reavaliação integral após o envio dos comprovantes.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo SEI nº 00033925-26.2026.8.17.8017
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Interessado: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz da Baixa Verde (CNS nº 07.614-1)

Foto produzida por IA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights