Promotoria nega acesso integral aos autos à prefeitura, aponta risco de manipulação probatória e exige envio imediato de documentos funcionais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Exu, converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades e fraudes na gestão de pessoal do Município de Exu. A portaria de instauração foi expedida no dia 3 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho. O procedimento busca investigar a contratação simulada (“servidor fantasma”) de A. J. P. d. S., que consta formalmente como operador de estação de água desde 2 de janeiro de 2026, com vencimentos de R$ 2.200,00, configuração que em tese caracteriza improbidade administrativa e dano ao erário público.
O documento oficial do Ministério Público destaca que a conversão em Inquérito Civil tornou-se impositiva devido à expiração do prazo máximo de tramitação da Notícia de Fato e à necessidade de aprofundar as investigações. O objetivo central é adotar as medidas judiciais necessárias para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e a devida responsabilização dos envolvidos.
Impasse documental e indeferimento à Procuradoria do Município
Um dos pontos centrais abordados no ato ministerial envolve a postura da Procuradoria Geral do Município de Exu. Por meio do Ofício PGM nº 017/2026, a prefeitura havia condicionado o atendimento de uma requisição de documentos feita anteriormente pelo MPPE ao envio prévio de uma cópia integral dos autos da investigação.
A promotora de justiça Gabriela Tavares Almeida indeferiu o pedido de cópia feito pelo município com base na legislação interna do órgão. A representante do Ministério Público destacou as seguintes razões e fundamentos jurídicos:
- Poder requisitório incondicionado: A prerrogativa do MPPE de requisitar informações não depende de contrapartidas ou de autorização prévia de órgãos pesquisados.
- Risco de manipulação probatória: O franqueamento de cópias contendo dados sensíveis da denúncia original, antes do envio dos documentos funcionais custodiados pela prefeitura, poderia gerar riscos à produção de provas.
- Dever de transparência: A prefeitura deverá justificar documentalmente a omissão dos dados do referido funcionário no Portal da Transparência local.
“O poder requisitório do Ministério Público é INCONDICIONADO, não dependendo de contrapartidas, e o franqueamento de autos contendo dados sensíveis da denúncia original, antes da remessa dos documentos funcionais que já se encontram sob a guarda administrativa da prefeitura, geraria risco de manipulação probatória”, assinalou a promotora de justiça na portaria.
Determinantes e próximos passos das investigações
A portaria estabeleceu medidas imediatas e prazos severos para que o Executivo Municipal cumpra as requisições pendentes:
| Ação | Descrição / Objeto | Prazo determinado |
| Envio de documentos funcionais | Remessa do processo de contratação, folhas de frequência e comprovantes de pagamentos do servidor | 5 dias improrrogáveis. |
| Esclarecimento sobre transparência | Justificativa documental sobre a ausência dos dados do servidor no Portal da Transparência de Exu | 5 dias improrrogáveis. |
| Acompanhamento de auditoria | Certificação quinzenal do andamento do pedido de auditoria (PETCEWEB-057302) perante a 6ª Procuradoria de Contas do TCE-PE | Acompanhamento contínuo. |
O órgão ministerial advertiu que o descumprimento das determinações ensejará cominações civis, administrativas e penais, incluindo a caracterização do crime de recusa e omissão de dados técnicos, previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01783.000.224/2026
- Órgão: Promotoria de Justiça de Exu/PE
- Promotora de Justiça: Gabriela Tavares Almeida
- Data do documento: quinta-feira (3)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


