Servidor público deve agir antes da citação ao descobrir processo administrativo, orienta advogada

Carina Acioly explica a importância da atuação jurídica preventiva para resguardar o cargo e garantir o contraditório e a ampla defesa

A advogada criminalista Carina Acioly divulgou, em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, orientações voltadas a servidores públicos que descobrem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por meio do Diário Oficial. A advogada enfatiza que o servidor não precisa aguardar a citação formal para buscar auxílio jurídico e estruturar sua estratégia de defesa. O material foi disponibilizado pela profissional em suas redes sociais.

Estratégia defensiva antecipada e o papel da citação

Em sua exposição, Carina Acioly aborda como o servidor deve proceder ao tomar conhecimento de um procedimento disciplinar instaurado pela administração pública, destacando o momento ideal para a organização da defesa.

  • Atuação preventiva: A advogada orienta que, ao tomar conhecimento da instauração do PAD de forma aleatória, o servidor deve procurar orientação jurídica de confiança imediatamente, sem esperar a notificação formal.
  • Conceito de citação: Carina explica que a citação é “a comunicação primeira que o Estado faz” em processos judiciais ou administrativos, informando à parte autuada sobre a existência da ação e abrindo prazo para a defesa inicial.
  • Elementos da primeira defesa: No prazo pós-citação, cabe ao servidor arrolar testemunhas para audiência, juntar documentos e requerer as diligências necessárias para comprovar a tese defensiva.

Análise técnica e garantias fundamentais do servidor

A profissional detalhou a função do advogado na verificação dos atos promovidos pela administração pública durante o curso do processo administrativo.

“É o advogado que vai assegurar ao servidor público que aquele processo administrativo disciplinar seja conduzido de acordo com a lei, para que o servidor público não seja privado do direito ao contraditório, à ampla defesa e, sobretudo, à presunção de inocência”, afirmou Carina Acioly.

Segundo a advogada, o trabalho técnico inclui a verificação dos seguintes pontos:

  • Análise dos documentos juntados pela administração no processo.
  • Avaliação se os fatos imputados correspondem à realidade.
  • Checagem da correção dos prazos informados e aplicados no PAD.
  • Verificação da regularidade na escolha e na composição da comissão sindicante ou julgadora.

Carina Acioly conclui destacando que a busca ágil por orientação jurídica busca resguardar o cargo público conquistado pelo servidor por meio de estudos e dedicação.

Foto: reprodução/Instagram

Assista ao vídeo completo abaixo:

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