Conselho da Magistratura determina cancelamento da paralisação de processos por inércia do MPPE e manda oficiar Polícia Civil e Corregedorias
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria, reformar o posicionamento da 1ª Vara da Comarca de Bezerros e determinar o cancelamento do arquivamento provisório de cinco inquéritos policiais. A deliberação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DJe-TJPE) e refere-se à apreciação de comunicação realizada pelo juiz Paulo Rodrigo de Oliveira Maia.
A medida foi tomada após o magistrado remeter ao conselho uma série de decisões proferidas em 12 de agosto de 2026, nas quais determinava a paralisação formal das ações investigativas sob a justificativa de ausência de manifestação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), mesmo após a devida intimação do órgão.
Atuação do juízo e necessidade de cobrança à Polícia Judiciária
Ao analisar o expediente, o órgão colegiado do TJPE reconheceu as tentativas do magistrado de provocar a manifestação ministerial, mas entendeu que a medida extrema de arquivamento provisório não encontrava respaldo no cenário apresentado.
Os principais pontos fundamentados pelo Conselho da Magistratura indicam:
- Insuficiência de requisitos: O conselho entendeu que ainda não estavam presentes as circunstâncias de fato necessárias para a utilização legítima do movimento processual de arquivo provisório.
- Dever de impulso do juízo: Apesar do silêncio do MPPE, o órgão considerou necessária a atuação continuada do juiz para instar a Polícia Judiciária a prestar informações sobre o andamento das investigações.
- Prazos e estimativas: Cabe ao juízo cobrar das autoridades policiais a estimativa e os prazos concretos para a conclusão dos inquéritos pendentes.
Determinações e notificações aos órgãos de fiscalização
Diante do quadro apresentado, o Conselho da Magistratura determinou o imediato cancelamento do arquivamento dos autos e a expedição de ofícios para apuração e acompanhamento pelas instâncias competentes.
| Medida do Conselho | Destinatário / Ação |
| Cancelamento | Anulação do movimento de arquivo provisório nos cinco processos eletrônicos afetados na 1ª Vara de Bezerros. |
| Cobrança policial | Expedição de ofício à Autoridade Policial responsável pela condução das investigações. |
| Ciência às Corregedorias | Envio de ofício à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) e à Corregedoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). |
Dados do procedimento:
- Documento: Comunicação de Ausência de Manifestação do Ministério Público (Decisões de 12 de agosto de 2026)
- Remetente: Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bezerros
- Órgão Julgador: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)Imagem ilustrativa – Foto: Magnific
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TJPE (DJe-TJPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


