Inquérito civil apura ausência de pesquisa de preços, falhas no parecer jurídico e pagamentos sem comprovação de aditivo no Município
A 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá instaurou um Inquérito Civil para apurar a legalidade da Inexigibilidade de Licitação nº 00001/2025 e do contrato celebrado entre o Município da Ilha de Itamaracá e o escritório Barbosa & Couto Advogados Associados. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 01570.000.033/2026, assinada pela promotora de Justiça Andrea Griz Luna de Araujo Campos em 4 de setembro de 2026, com foco na apuração de eventual dano ao erário e da responsabilidade dos agentes envolvidos.
O contrato administrativo nº 001/2025 foi firmado em 4 de fevereiro de 2025, no valor total de R$ 154.000,00. O objeto contratado compreende a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de direito financeiro, administrativo e civil, com atuação nas instâncias administrativa e judicial, de forma complementar aos trabalhos executados pela Procuradoria Municipal.
Irregularidades na justificativa de preços e no parecer jurídico
A apuração do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) aponta que a justificativa do preço contratado baseou-se exclusivamente na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE). De acordo com a portaria, não foi realizada pesquisa de preços nos moldes exigidos pelo Art. 23, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tampouco foi demonstrado o valor médio cobrado pelo escritório contratado em situações similares anteriores — requisito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 309 da Repercussão Geral.
A promotoria também identificou impropriedades no parecer jurídico prévio do processo licitatório, emitido pelo Procurador-Geral do Município, ocupante de cargo em comissão:
- Omissão de requisito: Embora o parecer transcreva os requisitos do Acórdão TC nº 1.196/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o documento suprime, em sua conclusão, a exigência de demonstrar a impossibilidade de prestação do serviço pelos integrantes do próprio poder público.
- Incoerência técnica: O parecer assinala expressamente que as necessidades da municipalidade são passíveis de atendimento regular.
Falha na fiscalização e pagamentos no exercício de 2026
A investigação revelou a ausência de ato oficial de designação de fiscal e de gestor do contrato, descumprindo o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o próprio termo de referência da contratação. Como consequência, os autos não contam com os termos de recebimento e atestos previstos no Art. 140 da legislação licitatória.
O órgão ministerial identificou a realização de pagamentos mensais de R$ 14.000,00 entre os meses de fevereiro e julho de 2026. As notas de empenho e de liquidação do exercício de 2026 fazem referência a um Primeiro Termo Aditivo que não foi apresentado ao Ministério Público, embora tenha sido requisitado expressamente.
Determinações e encaminhamentos do MPPE
Diante dos fatos, a promotora Andrea Griz Luna de Araujo Campos determinou o cumprimento das seguintes medidas imediatas:
| Ação | Descrição |
| Registros | Autuação no sistema e juntada das peças extraídas do Procedimento Administrativo nº 01570.000.024/2026. |
| Requisição ao Município | Expedição de ofício ao Município da Ilha de Itamaracá requisitando a integralidade dos documentos de despesa no prazo de 15 dias úteis. |
| Notificação ao TCE-PE | Expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. |
| Comunicação Órgãos | Comunicação da instauração ao Conselho Superior do Ministério Público, publicação da portaria e remessa de cópia ao CAOP Patrimônio Público. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01570.000.033/2026 (origem: Notícia de Fato / Procedimento Administrativo nº 01570.000.024/2026)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá / MPPE
- Data da Portaria: Friday (4) (4 de setembro de 2026)
Foto: Google Street View


