Auditoria especial revela que 100% das unidades vistoriadas na Mata Sul apresentam falhas graves na infraestrutura, saneamento e merenda escolar
Em decisão proferida pela Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou a Auditoria Especial de Conformidade nº 25100878-2, apontando um cenário de precariedade generalizada nas escolas municipais de Maraial, na Mata Sul. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE a partir do Acórdão T.C. nº 1554/2026, referente à 25ª Sessão Ordinária Presencial realizada em 4 de agosto de 2026. A fiscalização, voltada ao exercício de 2025, identificou problemas estruturais, sanitários e de alimentação em 100% das 14 unidades de ensino vistoriadas.
O relatório colocou a rede municipal de Maraial na “Faixa D” — a classificação mais crítica nos quesitos de infraestrutura e alimentação. Entre os achados mais graves estão ameaças concretas à segurança física dos estudantes e funcionários, como o comprometimento de uma viga com risco de desabamento na Escola Municipal João Luiz da Silva e um deslizamento de terra com ruptura de muro na Escola Municipal Fábio Corrêa.
Sem bombeiros e sem licença sanitária
A devassa realizada pela Inspetoria Regional de Palmares (IRPA) entre maio e outubro de 2025 cobriu 93,33% da rede escolar de Maraial. As constatações revelam o descumprimento sistemático de normas básicas de segurança e salubridade:
- Inexistência de AVCB: 100% das unidades escolares operam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Ausência de licenças: A quase totalidade das escolas não possui licença sanitária válida nem certificados regulares de dedetização.
- Saneamento comprometido: Foram constatadas falhas no abastecimento de água, ausência de certificação de potabilidade, uso de água de cacimba e descarte inadequado de lixo e esgoto.
- Acessibilidade nula: Muros deteriorados, ausência de rampas adequadas e falta de sanitários adaptados violam preceitos constitucionais de acesso à educação.
- Falta de estrutura básica: A rede não dispõe de bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, refeitórios ou instalações apropriadas para a educação infantil.
Irregularidades na merenda escolar e silêncio da gestão
Além dos danos prediais, os auditores identificaram severas desconformidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Foi registrada a divergência entre o cardápio oficial e as refeições servidas aos alunos, aliada à ausência de controle formal de estoque e ao armazenamento inadequado dos gêneros alimentícios.
O relatório técnico aponta violação aos artigos 6º, 205, 206 e 208 da Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Devidamente notificado pelo TCE-PE para prestar esclarecimentos e apresentar defesa sobre os achados da auditoria, o gestor municipal não apresentou manifestação nos autos até a conclusão da instrução.
Determinações e prazos para correção
Sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o colegiado do TCE-PE decidiu, por unanimidade, expedir determinações, recomendações e alertas de ciência à gestão municipal para conter os danos e reestruturar a rede de ensino.
| Medida do TCE-PE | Detalhamento e Objetivo | Prazo |
| Determinação | Obrigação de sanar todas as irregularidades estruturais, sanitárias e operacionais nas escolas. | 360 dias |
| Recomendação | Adoção de boas práticas de infraestrutura e merenda (normas do FNDE, CNE e RDC Anvisa nº 216/2004). | Immediato |
| Ciência | Alerta oficial ao gestor de que a reincidência nas infrações configura violação ao direito fundamental à educação. | Permanente |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100878-2 (Acórdão T.C. nº 1554/2026)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Sessão de Julgamento: terça-feira (4) (4 de agosto de 2026)
- Interessado citado: Marlos Henrique Cavalcanti
Foto: Marilila Auto/TCEPE


