Justiça Eleitoral nega liminar para proibir atos, mas ordena que prefeitura preserve provas e apresente justificativa em 48 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência em uma Representação Especial por Conduta Vedada a Agente Público referente a episódios ocorridos no Município de Gravatá. A decisão monocrática do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (8).
A ação foi movida por Leonardo José da Silva contra Viviane Facundes da Silva e Joselito Gomes da Silva. O representante alega que, no dia 16 de agosto de 2026, durante um evento eleitoral conhecido como “adesivaço” em prol da pré-candidatura da primeira representada, teriam sido utilizados equipamentos públicos para delimitação e organização do espaço, especificamente cones de sinalização pertencentes à Guarda Municipal de Gravatá e fitas de isolamento.
Análise de urgência e dúvidas sobre a legalidade
Na análise dos fatos, o relator destacou que as fotos anexadas ao processo comprovam que os cones pertencem à Guarda Municipal e que um vídeo confirma o uso do material no local do ato político. Contudo, o magistrado ressaltou que não há elementos suficientes no momento para definir se houve cessão irregular em benefício eleitoral ou se a presença da estrutura decorreu de atuação técnica regular de ordenamento de trânsito.
“Os elementos disponíveis neste momento não permitem concluir se os equipamentos foram efetivamente cedidos ou utilizados em benefício específico da candidatura ou se sua presença decorreu do exercício regular das atribuições da Administração Municipal”, pontuou o desembargador Fernando Braga Damasceno na decisão.
Diante disso, o tribunal indeferiu a imposição genérica de proibir a repetição do ato, esclarecendo que a vedação do uso de bens públicos já está prevista no art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997.
Preservação de provas e ordem de envio de documentos
Apesar de negar a proibição prévia, a Justiça Eleitoral acolheu o pedido de cautela quanto ao acervo probatório. Para evitar que eventuais registros de videomonitoramento, mensagens ou documentos sejam eliminados, o relator ordenou que o Município de Gravatá guarde todo o acervo relacionado ao evento.
Ademais, determinou de ofício que a prefeitura forneça esclarecimentos detalhados sobre o episódio.
| Medida Determinada | Detalhes e Prazos |
| Preservação de Provas | Manutenção imediata de documentos, ordens de serviço, mensagens, registros eletrônicos e imagens de câmeras do dia 16 de agosto de 2026. |
| Envio de Documentos | Prazo de 2 dias para o Município de Gravatá apresentar justificativa administrativa, identificando órgãos e agentes públicos envolvidos. |
| Citação dos Representados | Prazo de 5 dias para Viviane Facundes da Silva e Joselito Gomes da Silva apresentarem defesa. |
| Retificação de Autuação | Inclusão formal de Joselito Gomes da Silva no polo passivo e do Município de Gravatá como terceiro interessado. |
Dados do procedimento:
- Número: Representação Especial nº 0601670-36.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Data de Publicação: terça-feira (8) (DJe-TRE-PE de 08/09/2026)
Foto: divulgação/Instagram


