Presidência do Supremo convoca plenário extraordinário para 15 de setembro e suspende decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira (9) três decisões de grande impacto institucional em procedimentos distintos da Corte. As determinações abrangem a revogação da designação do ministro Alexandre de Moraes na condução do inquérito instaurado em 2019, a suspensão de decisões que trataram do afastamento e da reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e a paralisação de um procedimento de controle externo aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os atos foram oficializados na tarde desta quarta-feira (9).
A reorganização abrange atos administrativos e processos judiciais em tramitação no tribunal.
Presidência altera condução de inquérito instaurado em 2019
No âmbito do Processo Administrativo SEI 12.146/2026, o ministro Edson Fachin editou a Portaria nº 189, de quarta-feira (9). Por meio do ato, o presidente revogou a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria nº 69, de 14 de março de 2019.
A medida tomou como base o artigo 43 do Regimento Interno do STF (RISTF) e o entendimento firmado pelo Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF.
A revogação produz efeitos exclusivamente a partir de quarta-feira (9), mantendo a validade de todos os atos praticados durante a vigência da designação anterior, ressalvadas eventuais apreciações pelas vias processuais adequadas. O ato estabelece também que as ações penais conectadas ao Inquérito 4781 que já tiveram denúncia recebida seguirão o rito processual em andamento.
Suspensão de decisões sobre o comando da Polícia Federal
Na Petição (Pet) 16.704, o presidente do STF determinou a suspensão de duas decisões contraditórias relativas ao comando da Polícia Federal:
- Decisão de afastamento: Proferida pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), no âmbito da Pet 16.662.
- Decisão de reintegração: Proferida pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Pet 16.669.
Ambas as decisões tratavam do afastamento e da recondução de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
Além de suspender os efeitos dos dois despachos, o ministro Edson Fachin determinou o sobrestamento da tramitação da Pet 16.662 até nova deliberação. Ficou determinada ainda a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República.
Para deliberar sobre o tema, o presidente do STF convocou uma sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, agendada para a próxima terça-feira (15), às 10h, oportunidade em que os ministros analisarão a Pet 16.662.
Medida liminar em Suspensão de Liminar e prazo para informações
Em consonância com a deliberação na Pet 16.704, o ministro Edson Fachin deferiu medida liminar na Suspensão de Liminar (SL) 1.946 para suspender a decisão anterior proferida pelo ministro André Mendonça na Pet 16.662.
A suspensão vigora até que se esgoste o prazo para o envio de informações. O despacho intimou Andrei Augusto Passos Rodrigues para prestar esclarecimentos no prazo de até 48 horas. Após o recebimento das informações, a Presidência do STF decidirá sobre a permanência ou não do diretor-geral da Polícia Federal no procedimento específico da SL 1.946.
Detalhamento das decisões proferidas:
| Procedimento | Instrumento / Ação | Determinação da Presidência do STF |
| SEI 12.146/2026 | Portaria nº 189/2026 | Revoga a condução do min. Alexandre de Moraes no inquérito da Portaria nº 69/2019, mantendo atos anteriores e ações penais com denúncia. |
| Pet 16.704 | Decisão Presidencial | Suspende decisões das Pets 16.662 (min. André Mendonça) e 16.669 (min. Flávio Dino); sobresta a Pet 16.662; e suspende procedimento da PGR. |
| Pet 16.662 | Convocação de Pauta | Pauta indicada para julgamento presencial no Plenário do STF na terça-feira (15), às 10h. |
| SL 1.946 | Medida Cautelar Liminar | Suspende decisão da Pet 16.662 e intimou Andrei Augusto Passos Rodrigues para prestar informações em 48 horas. |
Leia abaixo a íntegra da nota:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tomou nesta tarde, 9 de setembro de 2026, decisões em três procedimentos diferentes:
1. Processo administrativo SEI 12.146/2026: por meio da Portaria n.º 189, de 9 de setembro de 2026, o Presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019, com base no art. 43 do RISTF e no entendimento do Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF. A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventuais apreciações pelas vias processuais próprias. As ações penais conectadas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso.
2. Decisão na Pet 16.704: determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Ainda no âmbito da Pet 16.704, o ministro Edson Fachin determinou o sobrestamento do trâmite da Pet 16.662 (relator ministro André Mendonça) até nova deliberação.
O ministro Edson Fachin determinou ainda a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República até posterior deliberação desta Corte. Por fim, fica convocada sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, para a data de 15 de setembro de 2026, às 10h00, para apreciar a Pet 16.662, feito já indicado à pauta pelo Relator.
3. Decisão na Suspensão de Liminar 1.946 em consonância com despacho proferido na Pet 16.704: defere-se medida em caráter liminar para determinar a suspensão da decisão do ministro André Mendonça na Pet 16.662 até que se aguarde o transcurso do prazo para informações. Intima-se ainda Andrei Augusto Passos Rodrigues para que preste informações em até 48 (quarenta e oito) horas. Isso fez, o Presidente decidirá sobre a permanência ou não do Diretor-Geral da Polícia Federal no procedimento específico referido acima (SL 1946), de competência da Presidência.
Foto: Luiz Silveira/CNJ


