Portaria do Juízo da 77ª Zona Eleitoral autoriza apreensão de som, materiais ilícitos e veículos por falta de Oficiais de Justiça nos quadros funcionais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da Portaria Cartório nº 1/2026 do Juízo da 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó/PE), designou servidores públicos para exercerem o Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral física e sonora. O documento oficial, assinado pelo juiz eleitoral Felippe Lothar Brenner e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE em sexta-feira (28), fundamenta a medida na ausência de quantitativo suficiente de Oficiais de Justiça nos quadros da Justiça Eleitoral.
A portaria abrange os municípios de Cabrobó e Orocó e visa garantir a agilidade, o equilíbrio entre os candidatos, a preservação do patrimônio urbano e a interrupção de irregularidades na propaganda de rua durante as Eleições Gerais de 2026.
Os servidores designados para atuar na fiscalização de campo são:
- Cícero William de Souza Luna
- Camila Epitácio Cravo Teixeira
- Tamyris Cavalcanti de Menezes Ribeiro
Atribuições e poder de polícia concedido
A normatização concede autonomia aos servidores designados para realizar vistoria, orientação, lavratura de autos de constatação e execução de medidas coercitivas nas vias públicas, reuniões e comitês de campanha.
As principais determinações e condutas autorizadas pela portaria englobam:
- Propaganda sonora: Determinar ou executar a desativação de alto-falantes e equipamentos operando fora do horário permitido (entre 8h e 22h, exceto em comícios de encerramento), com emissão acima dos limites legais, de forma fixa em bens públicos ou a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e sedes de Poderes.
- Apreensão de equipamentos e veículos: Apreender carros de som, mini trios, trios elétricos ou veículos adaptados veiculando áudios sem o acompanhamento de passeatas, carreatas, caminhadas ou comícios, além do recolhimento de mídias digitais e amplificadores.
- Material impresso e propaganda física: Ordenar e executar a remoção de cartazes, placas, faixas, cavaletes, bandeiras e adesivos irregulares instalados em bens públicos, vias de trânsito ou veículos, além da apreensão de santinhos e panfletos ilícitos.
- Comitês de campanha: Vistoriar áreas externas dos comitês centrais e secundários para garantir o cumprimento da proibição de propaganda física nesses locais.
- Apoio policial e de trânsito: Requisitar auxílio direto da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Polícia Civil (PCPE), Guarda Municipal e órgãos de trânsito para guincho de veículos, busca e apreensão e garantia da ordem pública.
Dados do procedimento:
- Número: Portaria Cartório Nº 1/2026 TRE-PE/PRES/DG/ZE077
- Órgão: Juízo da 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó – PE)
- Data do documento: quinta-feira (27)
- Data de publicação: sexta-feira (28)


