Justiça Eleitoral intima Edilson Tavares e Eduardo da Fonte a adequar ato político em Toritama

Decisão exige detalhamento de percurso, estrutura de som e responsáveis por evento agendado para outubro sob pena de descumprimento de normas eleitorais

A Justiça Eleitoral, por meio da 112ª Zona Eleitoral de Toritama/PE, expediu mandado de intimação no processo de Petição Cível nº 0600023-58.2026.6.17.0112, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quarta-feira (9). O documento, assinado pelo chefe de cartório Cantarelli Otoni Agra por ordem do juiz eleitoral Matheus de Castro Maia Senna na terça-feira (8), concede o prazo de 48 horas para que os requerentes complementem as informações relativas a um ato político planejado para o dia 2 de outubro de 2026 no município de Toritama.

A determinação atinge diretamente as atividades de campanha dos candidatos envolvidos, exigindo a prestação de dados logísticos detalhados para garantir a regularidade do evento perante a legislação eleitoral.

Exigências legais e pontos a serem complementados

A intimação estabelece que os notificados apresentem, via PJe de 1º Grau da Justiça Eleitoral, os elementos necessários para a fiscalização do ato pretendido, conforme previsto no art. 13, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e em alinhamento com as diretrizes do tribunal.

Os requerentes devem indicar expressamente:

  • A natureza do evento político;
  • O ponto e o horário de concentração, bem como o horário de início;
  • O roteiro do percurso integral, além do local e horário de término;
  • A estrutura física e os equipamentos de sonorização que serão empregados;
  • A identificação formal do responsável pela organização.

Qualificação das partes notificadas

O mandado de intimação formaliza a notificação das seguintes figuras políticas e suas respectivas candidaturas:

Requerente / CandidatoCargo / PartidoIdentificação de Campanha
Edilson Tavares de LimaCandidato a Deputado Federal (Progressistas)CNPJ nº 68.474.265/0001-65 / Nº 1100
Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque SilvaDeputado Federal / Candidato a SenadorCNPJ nº 68.599.396/0001-79

A representação advocatícia do requerente Edilson Tavares de Lima consta em nome da advogada Isabella Cordeiro da Silva (OAB/PE 50946). O procedimento conta ainda com a atuação do Promotor Eleitoral do Estado de Pernambuco na condição de fiscal da lei.

Dados do procedimento:

  • Número: Petição Cível nº 0600023-58.2026.6.17.0112
  • Órgão: 112ª Zona Eleitoral de Toritama/PE (TRE-PE)
  • Data da ordem judicial: terça-feira (8)
  • Data de publicação: quarta-feira (9)

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