Em meio a esclarecimentos sobre relatório arquivado da PF, Fachin e Flávio Dino divergiram sobre a concessão de apartes durante o plenário
O ministro Dias Toffoli declarou sua suspeição por foro íntimo para participar da deliberação da Petição (Pet) 16662/DF na sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (15). A decisão ocorreu após o magistrado rememorar os desdobramentos de sua saída da relatoria do caso referente ao Banco Master, em fevereiro de 2026. A sessão também registrou um atrito regimental entre o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e o ministro Flávio Dino acerca da concessão de apartes.
Em seu pronunciamento, Toffoli ressaltou que, embora o relatório de inteligência produzido pela Polícia Federal contra si tenha sido monocraticamente arquivado com trânsito em julgado pelo presidente Fachin — com anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR) —, decidiu declinar do julgamento para evitar ilações e “preservar a Corte”.
Relatório da PF, reunião informal e arquivamento
Dias Toffoli relatou o histórico do procedimento (Arguição de Suspeição AS 244), autuado após a entrega de um documento formulado por policiais federais em 9 de fevereiro de 2026:
- Inexistência de ilícitos: Fachin concluiu na época não haver indícios de práticas ilícitas no material, mas abriu prazo para a manifestação de Toffoli quanto ao pedido de suspeição.
- Saída voluntária: Em reunião no gabinete da Presidência, o ministro Flávio Dino sugeriu que Toffoli se afastasse voluntariamente da condução das investigações para conter o desgaste institucional. A decisão foi formalizada em nota oficial subscrita por todos os dez ministros do STF.
- Trânsito em julgado: Toffoli destacou que o relatório foi arquivado em definitivo e o classificou como resultado de uma “investigação completamente apócrifa fora de autos e ilícita”.
Divergência regimental sobre concessão de palavra
Ao tentar intervir durante a fala de Toffoli, o ministro Flávio Dino provocou uma discussão de ordem regimental com o presidente Edson Fachin sobre as regras de concessão de apartes.
Fachin cobrou que Dino solicitasse a palavra formalmente à Presidência antes de se dirigir ao colega. Dino contestou citando o Regimento Interno, sustentando que a praxe da Corte permite dirigir o aparte diretamente ao orador com a palavra.
“Nenhum falará sem autorização do presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes quando solicitados e concedidos”, leu Fachin ao citar o Artigo 183 do Regimento Interno para reiterar a autoridade da Presidência na condução dos debates.
Esclarecimentos de Flávio Dino e posição final de Toffoli
Após ter a palavra concedida por Fachin, Flávio Dino confirmou a veracidade do relato sobre a reunião do gabinete, mas destacou que o relatório da PF em si jamais passou por julgamento do Colegiado, tendo sido arquivado monocraticamente pela Presidência. Dino adiantou que resgataria este aspecto formal durante a prolação do seu voto.
Ao retomar a palavra, Dias Toffoli reafirmou que continuará acompanhando presencialmente a sessão no plenário, resguardando seu direito de se manifestar se necessário, embora sem integrar o quórum de votação.
Foto: reprodução/YouTube


