TCE-PE julga irregular auditoria de limpeza urbana e aplica multas a gestores de Tamandaré

Erro grosseiro em projeto básico subdimensionado gerou aditivos indevidos, supressão da coleta seletiva e proliferação de lixões no município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do julgamento à unanimidade de sua Primeira Câmara realizado na 31ª Sessão Ordinária Presencial em 15/09/2026, declarou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade no município de Tamandaré. O processo avaliou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana firmados em abril de 2023 no valor de R$ 5.287.496,07. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1894/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101024-0, publicado pelo TCE-PE.

A fiscalização constatou que a gestão ignorou alertas do Ministério Público estadual emitidos em março de 2024 e um ofício de alerta da Corte de Contas de setembro de 2024. Uma vistoria realizada em novembro de 2024 confirmou falhas estruturais, como a elaboração de projeto básico com estimativas teóricas que desconsideraram a sazonalidade turística e a série histórica de pesagens da cidade. Como consequência, a geração real de resíduos superou a estimativa oficial em 26,07% no ano de 2023 e em 129% no primeiro trimestre de 2024.

Aditivos irregulares, fim da coleta seletiva e excesso de pessoal

A auditoria apontou que quatro termos aditivos alteraram o contrato de forma a descaracterizar seu objeto original, promovendo um aumento de 32% no custo mensal da coleta e de 64,16% no preço do transporte, sem respaldo legal para correção de projetos deficientes regidos pela Lei nº 8.666/1993. Os principais achados técnicos apontam:

  • Supressão de serviço obrigatório: O 2º Termo Aditivo retirou a coleta seletiva do contrato sem justificativa técnica e sem abatimento nos valores pagos, descumprindo a Lei nº 12.305/2010.
  • Aumento do lixo irregular: Os pontos de descarte inadequado no município saltaram de 8 para 29 sem adoção de providências pela prefeitura.
  • Inchaço de pessoal: O município manteve uma média de 117 trabalhadores na limpeza urbana, enquanto o próprio projeto básico estimava a necessidade de 53 profissionais. O tribunal afastou o débito financeiro referente a este ponto por ter sido comprovada a prestação do trabalho, mas identificou desvio de função e afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.
  • Atrasos de pagamento: A prefeitura acumulou saldo devedor de R$ 2.278.128,05 com a empresa contratada, levando à paralisação temporária dos serviços essenciais.

Aplicação de multas e responsabilização individual

O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, ressaltou que a responsabilização no controle externo exige a comprovação de conduta própria e a ocorrência de erro grosseiro, com base no artigo 28 da LINDB. Diante dos fatos, foram aplicadas as seguintes penalidades financeiras e providências:

ResponsávelFunção / EnvolvimentoPenalidade / Medida
Isaias Honorato da Silva MarquesPrefeito (assinatura do contrato, aditivos e inércia após alertas)Multa no valor de R$ 11.450,55 (10% do limite legal).
Jonnatha Cardoso Farias de AraujoSecretário de Infraestrutura (projeto básico e excesso operacional de mão de obra)Multa acumulada no valor de R$ 22.901,10.
Josafá de França VerçosaSecretário Municipal de Administração e FinançasQuitação dada pelo Tribunal.
Ramos e Lourenço Projetos de Engenharia CivilEmpresa projetista responsávelQuitação dada pelo Tribunal.

O acórdão determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Tamandaré o prazo de 90 dias para apresentar estudo técnico de dimensionamento da limpeza urbana, adequar o contingente de trabalhadores, encerrar desvios de função e regularizar cessões de servidores. Também recomendou a previsão de dotação orçamentária compatível com a demanda real do município nas futuras propostas orçamentárias.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 24101024-0 (Acórdão T.C. nº 1894/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho
  • Data da Sessão: 15 de setembro de 2026
  • Interessados: Isaias Honorato da Silva Marques, Jonnatha Cardoso Farias de Araujo, Josafá de França Verçosa, Ramos e Lourenço Projetos de Engenharia Civil LTDA e João Luiz de Melo Ramos

Foto: divulgação

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