Erro grosseiro em projeto básico subdimensionado gerou aditivos indevidos, supressão da coleta seletiva e proliferação de lixões no município
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do julgamento à unanimidade de sua Primeira Câmara realizado na 31ª Sessão Ordinária Presencial em 15/09/2026, declarou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade no município de Tamandaré. O processo avaliou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana firmados em abril de 2023 no valor de R$ 5.287.496,07. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1894/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101024-0, publicado pelo TCE-PE.
A fiscalização constatou que a gestão ignorou alertas do Ministério Público estadual emitidos em março de 2024 e um ofício de alerta da Corte de Contas de setembro de 2024. Uma vistoria realizada em novembro de 2024 confirmou falhas estruturais, como a elaboração de projeto básico com estimativas teóricas que desconsideraram a sazonalidade turística e a série histórica de pesagens da cidade. Como consequência, a geração real de resíduos superou a estimativa oficial em 26,07% no ano de 2023 e em 129% no primeiro trimestre de 2024.
Aditivos irregulares, fim da coleta seletiva e excesso de pessoal
A auditoria apontou que quatro termos aditivos alteraram o contrato de forma a descaracterizar seu objeto original, promovendo um aumento de 32% no custo mensal da coleta e de 64,16% no preço do transporte, sem respaldo legal para correção de projetos deficientes regidos pela Lei nº 8.666/1993. Os principais achados técnicos apontam:
- Supressão de serviço obrigatório: O 2º Termo Aditivo retirou a coleta seletiva do contrato sem justificativa técnica e sem abatimento nos valores pagos, descumprindo a Lei nº 12.305/2010.
- Aumento do lixo irregular: Os pontos de descarte inadequado no município saltaram de 8 para 29 sem adoção de providências pela prefeitura.
- Inchaço de pessoal: O município manteve uma média de 117 trabalhadores na limpeza urbana, enquanto o próprio projeto básico estimava a necessidade de 53 profissionais. O tribunal afastou o débito financeiro referente a este ponto por ter sido comprovada a prestação do trabalho, mas identificou desvio de função e afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.
- Atrasos de pagamento: A prefeitura acumulou saldo devedor de R$ 2.278.128,05 com a empresa contratada, levando à paralisação temporária dos serviços essenciais.
Aplicação de multas e responsabilização individual
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, ressaltou que a responsabilização no controle externo exige a comprovação de conduta própria e a ocorrência de erro grosseiro, com base no artigo 28 da LINDB. Diante dos fatos, foram aplicadas as seguintes penalidades financeiras e providências:
| Responsável | Função / Envolvimento | Penalidade / Medida |
|---|---|---|
| Isaias Honorato da Silva Marques | Prefeito (assinatura do contrato, aditivos e inércia após alertas) | Multa no valor de R$ 11.450,55 (10% do limite legal). |
| Jonnatha Cardoso Farias de Araujo | Secretário de Infraestrutura (projeto básico e excesso operacional de mão de obra) | Multa acumulada no valor de R$ 22.901,10. |
| Josafá de França Verçosa | Secretário Municipal de Administração e Finanças | Quitação dada pelo Tribunal. |
| Ramos e Lourenço Projetos de Engenharia Civil | Empresa projetista responsável | Quitação dada pelo Tribunal. |
O acórdão determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Tamandaré o prazo de 90 dias para apresentar estudo técnico de dimensionamento da limpeza urbana, adequar o contingente de trabalhadores, encerrar desvios de função e regularizar cessões de servidores. Também recomendou a previsão de dotação orçamentária compatível com a demanda real do município nas futuras propostas orçamentárias.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24101024-0 (Acórdão T.C. nº 1894/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho
- Data da Sessão: 15 de setembro de 2026
- Interessados: Isaias Honorato da Silva Marques, Jonnatha Cardoso Farias de Araujo, Josafá de França Verçosa, Ramos e Lourenço Projetos de Engenharia Civil LTDA e João Luiz de Melo Ramos
Foto: divulgação


