Justiça Eleitoral proíbe bandeiras em trecho urbano da BR-101 e impõe recolhimento em Abreu e Lima

Decisão da 119ª Zona Eleitoral aponta risco de acidentes e bloqueio de acessibilidade em via pública, estipulando prazo de 24 horas para retirada sob pena de apreensão

A Justiça Eleitoral, por meio de decisão proferida pela juíza Naiana Lima Cunha Bhering, da 119ª Zona Eleitoral de Abreu e Lima, determinou a proibição e o recolhimento imediato de bandeiras de propaganda eleitoral e de suas bases de sustentação fixadas em trechos do município. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quinta-feira (17), nos autos da Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600038-06.2026.6.17.0119.

A medida foi tomada no âmbito do exercício do Poder de Polícia Eleitoral após análise técnica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e denúncias recebidas pelo aplicativo Pardal. A fiscalização constatou que a instalação das bases de concreto, cimento ou metal ao longo do trecho urbano da Rodovia BR-101 Norte e em vias adjacentes gera risco concreto de acidentes de trânsito, reduz a visibilidade dos motoristas e obstrui a circulação de pedestres e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Análise técnica e riscos à segurança no trânsito

A fundamentação da decisão baseia-se na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.610/2019, na Resolução TRE-PE nº 535/2026 e na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026-TRE-PE. O documento enfatiza a vulnerabilidade do trecho rodoviário que corta o município de Abreu e Lima, caracterizado pelo fluxo intenso de veículos pesados, como caminhões e ônibus.

Segundo o texto oficial, as dimensões da propaganda e a estabilidade das bases de suporte geram perigo de deslocamento causado por correntes de ar provocadas por veículos de grande porte. A magistrada assinalou os motivos da intervenção judicial:

“A permanência de artefatos fixos, canteiros ocupados ou bases de concreto projetadas na pista de rolamento ou acostamento cria situação intolerável de risco à integridade física de motoristas, passageiros e pedestres. Assim, impõe-se a intervenção imediata deste Juízo para restringir a afixação de bandeiras nos locais onde configuram evidente perigo público e obstáculo à mobilidade urbana.”

Prazo para remoção e sanções por descumprimento

A Justiça Eleitoral concedeu o prazo improrrogável de até 24 horas para que os partidos políticos, coligações, federações e candidatos procedam ao recolhimento espontâneo de todo o material instalado nos locais proibidos. O descumprimento ou a reinstalação das estruturas sujeitará os responsáveis às seguintes medidas:

OcorrênciaSanção / Providência Determinada
Apreensão do MaterialRecolhimento imediato das bandeiras e bases pela fiscalização, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PMPE) ou Guarda Municipal.
Crime de DesobediênciaComunicação ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Penalidades FinanceirasAplicação das sanções previstas no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e imposição de multa coercitiva (astreintes).

A decisão determinou a notificação urgente dos representantes partidários e coordenações de campanha no município de Abreu e Lima, além da expedição de ofícios à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF/PE) e ao Comando da Polícia Militar para apoio no cumprimento das ordens de fiscalização na BR-101.

Dados do procedimento:

  • Número: Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600038-06.2026.6.17.0119
  • Órgão: 119ª Zona Eleitoral de Abreu e Lima/PE
  • Data da publicação: quinta-feira (17) (DJe-TRE-PE)
  • Juíza Eleitoral: Naiana Lima Cunha Bhering

Foto: Google Street View

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