Órgão de controle aprovou legalidade dos atos do concurso de 2025, mas separou uma admissão respaldada por liminar judicial para julgamento futuro
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regulares e concedeu registro a 2.287 nomeações para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). A deliberação consta no Acórdão T.C. nº 1938/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101732-1, julgado durante a 30ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O certame examinado foi regido pelo Edital da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 83/2023 e homologado em 11 de agosto de 2025. O processo analisou o fluxo de ingressos realizados pela corporação ao longo do 1º e do 2º quadrimestres do exercício de 2025.
Análise dos requisitos formais e de responsabilidade fiscal
A relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, destacou em sua proposta de deliberação que o envio das documentações obedeceu às diretrizes da Resolução TC nº 194/2023. A auditoria do tribunal constatou a conformidade das admissões com os parâmetros normativos e fiscais exigidos.
A decisão fundamentou-se nos seguintes aspectos:
- Regularidade formal: Verificação da publicação do edital, da formalização dos termos de posse e dos atos de nomeação.
- Validade e ordem classificatória: Ingresso dos candidatos dentro do prazo de vigência do concurso público, com estrita observância da ordem de aprovação.
- Limite fiscal: Atendimento aos limites de despesa com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para provimento de cargos previstos em lei.
Desmembramento de admissão via liminar judicial
O colegiado decidiu, de forma unânime, apartar dos autos principais um ato de nomeação efetuado com amparo em decisão judicial liminar. A medida segue a orientação de analisar casos sob tutela provisória em processo específico, cujo julgamento definitivo ocorrerá após o trânsito em julgado da ação judicial correspondente.
| Categoria do ato | Quantidade | Deliberação do TCE-PE | Destino dos autos |
|---|---|---|---|
| Anexo II (Regular) | 2.287 | Legalidade e concessão de registro | Processo principal |
| Anexo I (Judicial provisório) | 1 | Retirada para julgamento posterior | Processo específico |
Participantes da sessão de julgamento
O julgamento na Segunda Câmara contou com a presença do conselheiro Marcos Loreto (presidente da sessão), da relatora conselheira substituta Alda Magalhães, do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal), do conselheiro Eduardo Lyra Porto e do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel. Todos os conselheiros votantes acompanharam a proposta da relatora.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE nº 25101732-1
- Acórdão: T.C. nº 1938/2026
- Órgão julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
- Sessão: 30ª Sessão Ordinária Virtual (14/09/2026 a 18/09/2026)
- Relatora: Conselheira substituta Alda Magalhães


