Inquérito civil apura violação ao princípio da impessoalidade e possível ato de improbidade administrativa após representação enviada por parlamentares
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, converteu uma notícia de fato no Inquérito Civil nº 02207.000.150/2026 para apurar denúncias relativas a um projeto de lei do Poder Executivo do município de Lagoa do Carro. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araujo Lima na terça-feira (22), foi extraída do Diário Oficial do MPPE. A investigação busca apurar o uso de nomes específicos em proposição legislativa para concessão de equiparação salarial a servidores efetivos da Secretaria de Educação.
A representação que deu origem à apuração foi formalizada por quatro vereadores da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, apontando graves irregularidades no envio da matéria pelo gestor municipal.
Seleção nominal de servidores e indícios de improbidade
O ponto central da investigação reside em supostos vícios no Projeto de Lei nº 010/2026, de iniciativa do Chefe do Executivo municipal, enviado ao Poder Legislativo local:
- Escolha unilateral: O projeto de lei promove a equiparação salarial entre servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de motorista da Secretaria de Educação de Lagoa do Carro, apontando os beneficiados de forma nominal e unilateral.
- Quebra de impessoalidade: A indicação nominal de favorecidos pela proposta viola, em tese, o princípio constitucional da impessoalidade, regido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
- Classificação jurídica: O MPPE destaca que a confirmação dos fatos pode caracterizar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, abuso de poder e possível crime de responsabilidade.
Requisições e análise de inconstitucionalidade
O promotor de Justiça determinou providências imediatas para acompanhar o andamento do projeto e instruir os autos do procedimento:
| Ação | Descrição | Destinatário / Órgão |
| Requisição de documentos | Envio de cópia integral da norma municipal, caso o Projeto de Lei nº 010/2026 tenha sido aprovado. | Presidência da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro |
| Análise de inconstitucionalidade | Avaliação quanto à viabilidade de propor representação por inconstitucionalidade do texto perante o TJPE. | Procurador-Geral de Justiça |
| Comunicação institucional | Envio do ato de instauração para acompanhamento e publicação oficial. | CAO Patrimônio Público, Subprocuradoria Geral, CSMP e CGMP |
Os autos aguardarão a resposta da Câmara Municipal de Lagoa do Carro para os desdobramentos cabíveis no âmbito do Ministério Público.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02207.000.150/2026 (origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Carpina/PE (com atribuição no município de Lagoa do Carro)
- Data da portaria: terça-feira (22) (publicada no Diário Oficial do MPPE)
- Autoridade signatária: Guilherme Graciliano Araujo Lima (Promotor de Justiça)


