MPPE investiga projeto de lei que favorece motoristas de forma nominal em Lagoa do Carro

Inquérito civil apura violação ao princípio da impessoalidade e possível ato de improbidade administrativa após representação enviada por parlamentares

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, converteu uma notícia de fato no Inquérito Civil nº 02207.000.150/2026 para apurar denúncias relativas a um projeto de lei do Poder Executivo do município de Lagoa do Carro. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araujo Lima na terça-feira (22), foi extraída do Diário Oficial do MPPE. A investigação busca apurar o uso de nomes específicos em proposição legislativa para concessão de equiparação salarial a servidores efetivos da Secretaria de Educação.

A representação que deu origem à apuração foi formalizada por quatro vereadores da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, apontando graves irregularidades no envio da matéria pelo gestor municipal.

Seleção nominal de servidores e indícios de improbidade

O ponto central da investigação reside em supostos vícios no Projeto de Lei nº 010/2026, de iniciativa do Chefe do Executivo municipal, enviado ao Poder Legislativo local:

  • Escolha unilateral: O projeto de lei promove a equiparação salarial entre servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de motorista da Secretaria de Educação de Lagoa do Carro, apontando os beneficiados de forma nominal e unilateral.
  • Quebra de impessoalidade: A indicação nominal de favorecidos pela proposta viola, em tese, o princípio constitucional da impessoalidade, regido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
  • Classificação jurídica: O MPPE destaca que a confirmação dos fatos pode caracterizar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, abuso de poder e possível crime de responsabilidade.

Requisições e análise de inconstitucionalidade

O promotor de Justiça determinou providências imediatas para acompanhar o andamento do projeto e instruir os autos do procedimento:

AçãoDescriçãoDestinatário / Órgão
Requisição de documentosEnvio de cópia integral da norma municipal, caso o Projeto de Lei nº 010/2026 tenha sido aprovado.Presidência da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro
Análise de inconstitucionalidadeAvaliação quanto à viabilidade de propor representação por inconstitucionalidade do texto perante o TJPE.Procurador-Geral de Justiça
Comunicação institucionalEnvio do ato de instauração para acompanhamento e publicação oficial.CAO Patrimônio Público, Subprocuradoria Geral, CSMP e CGMP

Os autos aguardarão a resposta da Câmara Municipal de Lagoa do Carro para os desdobramentos cabíveis no âmbito do Ministério Público.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02207.000.150/2026 (origem: Notícia de Fato)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Carpina/PE (com atribuição no município de Lagoa do Carro)
  • Data da portaria: terça-feira (22) (publicada no Diário Oficial do MPPE)
  • Autoridade signatária: Guilherme Graciliano Araujo Lima (Promotor de Justiça)

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