Decisão determina remoção de conteúdo sobre desembargador eleitoral, aplica multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento e cita 11 liminares anteriores envolvendo o blogueiro nas Eleições 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de uma publicação feita pelo jornalista Ricardo Antunes e ordenou a suspensão, por 48 horas, do perfil @ricardoantunesblog no Instagram.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0603036-13.2026.6.17.0000, apresentada pela Frente Popular de Pernambuco contra Antunes e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram.
A representação questiona uma publicação feita em 19 de setembro no Blog do Ricardo Antunes e no Instagram com o título: “Desembargador que cassou vitória de Raquel é primo de prefeito e coordenador da campanha de João Campos (PSB)”.
Segundo a coligação, a publicação teria associado uma decisão judicial a relações familiares e vínculos político-partidários para sustentar uma suposta atuação favorável ao PSB. A Frente Popular também alegou que a manchete apresentava como “cassação de vitória” uma medida que, segundo o próprio conteúdo da publicação, teria caráter provisório.
O relator acolheu o pedido de tutela de urgência.
TRE aponta associação sem elemento concreto
Na decisão, Paulo Augusto de Freitas Oliveira afirma que a crítica a decisões judiciais e a divulgação de fatos verdadeiros sobre parentesco ou vínculos políticos estão, em princípio, protegidas pela liberdade de manifestação.
O problema identificado pelo relator estaria na associação feita entre esses elementos.
Segundo a decisão, a publicação reuniu o parentesco do magistrado, a atuação político-partidária de seu familiar e o resultado de uma decisão judicial para sustentar uma relação de favorecimento político.
O relator afirma que não foi apresentado, na própria matéria, elemento objetivo de interferência externa na formação da decisão judicial.
Para o desembargador, a publicação teria ido além da crítica ao conteúdo ou aos fundamentos da decisão ao atribuir ao pronunciamento judicial uma motivação político-partidária.
“A suspeita de favorecimento decorre exclusivamente da associação construída pela própria publicação.”
Na avaliação registrada na decisão, a narrativa não atingiria somente o magistrado envolvido ou os candidatos da disputa. Ela também projetaria sobre a Justiça Eleitoral a ideia de que suas decisões poderiam estar sujeitas à influência de relações familiares e interesses partidários.
Decisão cita descontextualização
Outro ponto considerado pelo TRE-PE foi a forma como a decisão judicial anterior foi apresentada na manchete.
De acordo com o relator, o título afirma que o desembargador teria “cassado vitória de Raquel”, enquanto o próprio texto da publicação reconheceria que se tratava de uma suspensão provisória dos efeitos de uma decisão anterior, enquanto se aguardava a apreciação de recurso pelo Plenário.
Para o relator, a manchete teria atribuído caráter definitivo e mais amplo a uma providência que o próprio conteúdo reconhecia como provisória.
A decisão conclui que, considerados conjuntamente, esses elementos demonstrariam a probabilidade do direito alegado pela coligação.
Perfil será suspenso por 48 horas
O TRE-PE determinou que Ricardo Antunes remova a publicação no prazo de duas horas e se abstenha de republicá-la, repostá-la, compartilhá-la, impulsioná-la ou realizar nova divulgação do conteúdo, inclusive por meio de recortes ou edições que mantenham a descontextualização apontada na decisão.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por ato.
O Facebook Serviços Online do Brasil também recebeu ordem para retirar a publicação específica do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Mas a determinação não ficou restrita à postagem.
No exercício do poder de polícia eleitoral, o relator determinou que o Instagram suspenda por 48 horas o perfil @ricardoantunesblog.
A plataforma também deverá preservar os registros relacionados à publicação, incluindo dados sobre alcance, visualizações, interações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.
Relator cita 11 decisões liminares anteriores
Um dos elementos mais relevantes da decisão é a referência a um histórico de outras ações eleitorais envolvendo Ricardo Antunes.
Segundo o documento, a representação informou ao TRE-PE que o blogueiro já havia sido alcançado, em pouco mais de três meses, por 11 decisões liminares de remoção de conteúdo proferidas pelo próprio Tribunal em processos relacionados às Eleições 2026.
A decisão afirma que medidas anteriores — como ordens de remoção, multas, obrigações de abstenção e redução dos prazos de cumprimento — teriam sido seguidas por novas publicações posteriormente submetidas ao controle da Justiça Eleitoral.
O relator considerou esse histórico para avaliar que a simples retirada da publicação questionada não seria suficiente para assegurar a efetividade da tutela.
“Tem-se, portanto, um quadro objetivo de reiteração”, registra a decisão.
O desembargador também menciona dificuldades reiteradas para a citação do representado em outros processos eleitorais.
Decisão menciona tentativa de citação por hora certa
O relator cita especificamente a Carta de Ordem nº 0600041-71.2026.6.17.0147, relacionada à citação de Ricardo Antunes.
Segundo a decisão, foram realizadas três diligências no endereço indicado, sendo a última por hora certa, todas sem sucesso.
O oficial de Justiça teria registrado elementos indicativos de ocultação e certificado a existência de “fundada suspeita de ocultação do citado”.
O documento também menciona outros dois processos nos quais, diante da frustração das tentativas anteriores de localização, teria sido necessária a citação por edital.
Essas circunstâncias foram consideradas pelo relator ao avaliar a necessidade de uma medida mais ampla do que a simples remoção da publicação.
Suspensão é apresentada como medida proporcional
Ao fundamentar a suspensão do perfil, Paulo Augusto de Freitas Oliveira afirma que o caso não representaria uma publicação isolada, mas um novo episódio inserido em um histórico de intervenções judiciais.
O relator também considera que o conteúdo questionado teria um componente institucional adicional por atingir diretamente a credibilidade da Justiça Eleitoral.
Com base no art. 57-I da Lei nº 9.504/1997 e no art. 36 da Resolução TSE nº 23.610/2019, a decisão considerou a suspensão de 48 horas proporcional à gravidade concreta apontada no processo.
Ricardo Antunes ainda poderá apresentar defesa
A decisão é liminar, ou seja, foi tomada em caráter provisório durante a tramitação da representação.
O TRE-PE determinou a citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias.
Depois das defesas — ou do fim do prazo — o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Somente após essas etapas o processo retornará ao relator para nova análise.
Assim, a decisão desta fase não encerra a representação eleitoral.
O que foi determinado
Ricardo Antunes
- Remover a publicação em até 2 horas;
- Não republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo;
- Multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento.
Instagram/Facebook
- Retirar a publicação em até 24 horas;
- Multa de R$ 10 mil pelo descumprimento;
- Suspender o perfil @ricardoantunesblog por 48 horas;
- Preservar os dados relacionados à publicação.
Processo
- Representados terão dois dias para apresentar defesa;
- Depois, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral;
- A decisão é liminar e o processo continua em tramitação.
O caso agora segue sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá apreciar as manifestações das partes antes do julgamento definitivo da representação.


