TCE-PE aponta falhas em escolas e enquadra Custódia na pior faixa de infraestrutura e merenda

Tribunal de Contas de Pernambuco determina prazo de 360 dias para a prefeitura sanar irregularidades detectadas em 16 unidades de ensino do município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, emitiu o Acórdão T.C. nº 1944/2026, referentes ao Processo TCE-PE nº 25100796-0, relativo à Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Custódia. O documento, publicado na edição desta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, aponta que a rede municipal de ensino foi enquadrada na Faixa C tanto em infraestrutura escolar quanto em alimentação escolar, a classificação mais crítica na escala de avaliação. As informações foram extraídas diretamente do diário oficial do órgão de controle externo.

A fiscalização integrou uma ação coordenada promovida pelo TCE-PE em todos os municípios do estado, com vistorias presenciais, aplicação de questionários e uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI) no exercício de 2025. Em Custódia, os auditores inspecionaram 16 das 23 unidades de ensino da rede municipal, o que corresponde a 69,57% das escolas locais.

Avaliação das unidades e ausência de controles eficientes

Segundo os fundamentos da decisão relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, a auditoria constatou violações às normativas de segurança, saúde e educação. A tese firmada pela Primeira Câmara ressalta que é dever da Administração Pública assegurar condições adequadas de ensino e nutrição, e que a falta de licenças e de controle eficiente na merenda escolar exige medidas corretivas imediatas por parte do poder público.

O tribunal destacou que as irregularidades encontradas nas escolas ferem o direito social à educação previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, além de princípios e garantias dos artigos 205, 206 e 208 do texto constitucional e dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996).

Escolas notificadas e prazo estipulado

A decisão do TCE-PE fixou o prazo de 360 dias para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Custódia, ou quem vier a sucedê-lo, adote as providências necessárias para sanar os problemas identificados em cada uma das 16 unidades inspecionadas:

  • Escola Municipal Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti (INEP nº 26025973)
  • Escola Municipal Anfilófio Feitosa (INEP nº 26026007)
  • Escola Municipal Edinaldo Valeriano do Amaral (INEP nº 26026139)
  • Escola Municipal Joaquim Bezerra de Messias (INEP nº 26026252)
  • Escola Municipal José de Moura Leite (INEP nº 26026287)
  • Escola Municipal Maria Augusta (INEP nº 26026406)
  • Escola Municipal Josefa Pereira de Almeida (INEP nº 26026503)
  • Escola Municipal Tertulina Rafael de Siqueira (INEP nº 26026570)
  • Escola Carlos de Oliveira Lobo (INEP nº 26026619)
  • Escola Municipal Manoel Alves Figueiredo (INEP nº 26026686)
  • Escola Municipal Arnaldo Pereira Sobrinho (INEP nº 26026724)
  • Escola Municipal José Henrique de Melo (INEP nº 26026775)
  • Escola Municipal Professora Janaina Mercia Freire Silva (INEP nº 26026864)
  • Escola Municipal Sayonara Feitosa da Silva (INEP nº 26135902)
  • Escola Municipal Luiz Epaminondas Filho (INEP nº 26136567)
  • Creche Municipal Professora Marlene Souza Feitosa (INEP nº 26188414)

Recomendações e ciência à gestão pública

Além das determinações com prazo definido, o tribunal recomendou a adoção de boas práticas de gestão e infraestrutura previstas pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e RDC Anvisa nº 216/2004.

A Corte também deu ciência formal ao gestor sobre as desconformidades apuradas, alertando que a permanência ou reincidência das falhas em infraestrutura e merenda escolar poderá gerar sanções futuras em julgamentos posteriores.

Dados do procedimento

  • Processo: Auditoria Especial – Conformidade nº 25100796-0
  • Exercício de referência: 2025
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Votação: Unânime, com acompanhamento dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes, na presença do procurador do Ministério Público de Contas Gustavo Massa
  • Sessão de julgamento: 32ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (22)
  • Publicação oficial: Diário Oficial do TCE-PE de quinta-feira (24)

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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