Justiça Eleitoral determina retomada imediata de ação contra a prefeita de Olinda após liminar do TRE-PE

Decisão do juiz Carlos Neves da Franca Neto Junior marca audiência de instrução para novembro e nega devassa de documentos na Prefeitura e em empresas

O Juízo da 100ª Zona Eleitoral de Olinda determinou o destrancamento e o prosseguimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600372-47.2024.6.17.0010, movida contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito, Francisco Carvalho da Silva Neto. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Carlos Neves da Franca Neto Junior e publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quinta-feira (24). O magistrado atendeu a uma ordem liminar do TRE-PE que revogou a suspensão do processo, marcando a audiência de instrução presencial para o dia 11 de novembro de 2026.

A ação de impugnação de mandato foi ajuizada por Antonio Ricardo Accioly Campos e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB – Olinda/PE). A petição inicial alega a ocorrência de abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral, citando supostas práticas de compra de votos, distribuição ilícita de vantagens e utilização indevida da máquina pública e de bens municipais.

Ordem do TRE-PE e destrancamento da instrução

O processo encontrava-se suspenso até o encerramento das Eleições Gerais de 2026 por decisão interlocutória anterior da 100ª Zona Eleitoral. No entanto, o autor coligiu aos autos a liminar concedida pelo Desembargador Relator no Mandado de Segurança Cível nº 0601702-41.2026.6.17.0000, no âmbito do TRE-PE, que ordenou a retomada imediata e incontinenti da marcha processual.

Em cumprimento ao comando da instância superior e com base nos princípios da celeridade processual e da inafastabilidade da jurisdição, o juiz eleitoral acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo autor, com efeitos modificativos, para revogar o sobrestamento e dar andamento à instrução do feito.

Indeferimento de depoimento pessoal e de auditagem em documentos

No julgamento das provas requeridas pelas partes, a decisão estabeleceu os limites da instrução probatória:

  • Testemunhas: Foi deferida a oitiva das testemunhas tempestivamente qualificadas e arroladas tanto na exordial quanto pela defesa, observado o limite legal da Lei Complementar nº 64/1990.
  • Depoimento pessoal: Foi indeferido o pedido de colheita do depoimento pessoal dos réus, com base em jurisprudência consolidada que veda tal medida em ações eleitorais sancionadoras que tutelam direitos indisponíveis.
  • Novos documentos: Foi autorizada a juntada de novos documentos destinados estritamente a comprovar fatos ocorridos após a petição ou para contrapor provas produzidas nos autos.

O magistrado indeferiu integralmente os pedidos formulados pela parte autora para requisição judicial de amplo acervo documental. O autor havia solicitado a relação de servidores e folhas de pagamento do município, contratos e empenhos da prefeitura, relatórios de frota e abastecimento, além de devassa contábil em postos de combustíveis e empresas privadas.

Na fundamentação, o juiz frisou que a AIME é uma ação constitucional de cognição estrita que exige a demonstração de fatos certos e delineados, não se prestando a franquear ao Judiciário o papel de órgão inquisitorial para auditoria geral da gestão municipal sem lastro probatório mínimo.

Próximos passos e prazos fixados

  • Audiência de instrução: Agendada para o dia 11 de novembro de 2026, às 08h, de forma presencial na sala de audiências do Cartório da 100ª Zona Eleitoral de Olinda/PE (com possibilidade de videoconferência mediante requerimento justificado até 10 dias antes).
  • Intimação de testemunhas: Os patronos têm o prazo de 5 dias para informar se exigirão a intimação judicial de suas testemunhas (com indicação dos endereços) ou se providenciarão o comparecimento espontâneo.
  • Segredo de Justiça: Os autos permanecem sob a chancela de Segredo de Justiça, em conformidade com o artigo 14, § 11, da Constituição Federal.

Dados do procedimento:

  • Processo: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600372-47.2024.6.17.0010
  • Órgão: Juízo da 100ª Zona Eleitoral de Olinda – PE
  • Juiz Eleitoral: Carlos Neves da Franca Neto Junior
  • Autores: Antonio Ricardo Accioly Campos e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB – Olinda/PE)
  • Réus: Mirella Fernanda Bezerra de Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto
  • Publicação oficial: Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de quinta-feira (24)

Foto: reprodução/Instagram

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