Por unanimidade, Corte concluiu que ataques contra a vereadora de Salgueiro ultrapassaram os limites da crítica política e reduziram a pena aplicada ao réu
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (24), a condenação de Flávio José Vieira pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora de Salgueiro, no Sertão, Maria Eliane Alves da Cruz. A Corte deu provimento parcial ao recurso da defesa apenas para reduzir a pena aplicada em primeira instância.
O julgamento ocorreu no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600499-81.2024.6.17.0075. O relator foi o desembargador eleitoral Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, tendo como revisor o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões.
O caso foi analisado também à luz das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ataques contra vereadora
A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeira instância, o juízo da 75ª Zona Eleitoral, em Salgueiro, havia condenado Flávio José Vieira pelo crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero.
A pena havia sido fixada em dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa, com substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.
Os fatos ocorreram no primeiro semestre de 2024 e envolveram manifestações contra Eliane Alves, então vereadora e candidata à reeleição, divulgadas em grupos de WhatsApp e redes sociais.
Segundo a acusação, as manifestações apresentavam conteúdo misógino e depreciativo e tinham como objetivo desqualificar a parlamentar em razão de sua condição de mulher, além de dificultar o exercício de seu mandato.
TRE-PE entendeu que houve violência política de gênero
Ao analisar o recurso, o relator considerou comprovada a intenção específica exigida para caracterizar o crime: impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato da vítima.
O voto destacou o caráter sexista e reiterado das ofensas e apontou uma diferença na agressividade dos ataques dirigidos à vereadora em comparação com adversários homens.
Também foi considerada a divulgação das mensagens em grupos de WhatsApp de ampla circulação.
Para o relator, as condutas tinham capacidade de dificultar o exercício do mandato de Eliane Alves e prejudicar sua pré-campanha à reeleição.
As provas analisadas incluíram mensagens divulgadas em grupos de WhatsApp, depoimentos prestados durante a instrução e outros elementos considerados suficientes, segundo o voto, para demonstrar que os ataques ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a atingir a vítima em razão de sua condição de mulher.
Pena de Flávio Vieira é reduzida
Embora tenha mantido a condenação, o TRE-PE acolheu parcialmente um dos argumentos apresentados pela defesa em relação ao cálculo da pena.
A Corte entendeu que o preconceito de gênero e a intenção de dificultar a atuação política da vítima já integram os elementos caracterizadores do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Por esse motivo, esses mesmos elementos não poderiam ser utilizados novamente para elevar a pena.
Com a revisão da dosimetria, a pena de Flávio Vieira foi reduzida de dois anos e seis meses para dois anos e dois meses de reclusão, enquanto a quantidade de dias-multa caiu de 30 para 20.
Foram mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.
Assim, o TRE-PE manteve a condenação de Flávio José Vieira por violência política de gênero contra Eliane Alves, modificando apenas a quantidade da pena aplicada.


