Recomendação ministerial aponta veículos transitando com alunos em pé sobre o motor, condutores sem habilitação adequada e autuações do Detran-PE em fiscalização recente
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Nova, expediu a Recomendação nº 002/2026 ao município para que adeque o serviço de transporte escolar à legislação de trânsito e às normas de proteção à infância. O documento, assinado pelo promotor de justiça Olavo da Silva Leal em 25 de setembro de 2026 e publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do MPPE, fixa o prazo de 30 dias úteis para a regularização integral das rotas, dos veículos e da habilitação dos condutores.
A medida decorre dos desdobramentos do Inquérito Civil nº 01658.000.174/2025, instaurado após denúncia ouvida pelo canal Audívia, da Ouvidoria do órgão ministerial.
Superlotação persistente e apurações técnicas
A apuração inicial teve origem na manifestação Audívia nº 3496585, que relatou passageiros transportados em pé, inclusive nas portas, sobre o motor e o para-brisa, além de veículos sem proteção nas janelas. Em resposta solicitada durante as apurações, o Ofício nº 055/2025, enviado pela gestão municipal em novembro de 2025, confirmou ao menos oito operações com lotação acima do limite permitido, atingindo mais de 300% da capacidade autorizada em uma das linhas.
No decorrer do ano de 2026, a prefeitura incorporou seis novos ônibus à frota (placas UHL3E37, SPB7E42, SPB7C82, SOD8B43, SOY1D09 e SOI9E74). Contudo, a análise da Relação das Rotas/Condutores (Anexo III), remetida pela Secretaria Municipal de Educação em 10 de setembro de 2026 pelo Ofício nº 067/2026, revelou que aproximadamente 20 das 30 rotas em operação mantiveram o transporte de alunos acima da capacidade máxima dos veículos.
Autuações de trânsito e condutores irregulares
A situação de risco foi confirmada por meio de fiscalizações presenciais promovidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) em conjunto com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) nos dias 28 de agosto, 2 e 7 de setembro de 2026, cujos resultados constam no Ofício Detran/PE nº 2164/2026.
A ação dos órgãos de fiscalização de trânsito resultou na lavratura de autos de infração por irregularidades como:
- Lotação excedente: Transitar com passageiros acima da capacidade licenciada.
- Habilitação incompatível: Condução dos ônibus escolares por motoristas sem CNH na categoria D ou superior.
- Ausência de autorização: Veículos circulando sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou sem a autorização específica exigida pelo artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Falta de itens de segurança: Ausência do uso de cinto de segurança pelo condutor, ausência ou inoperância de equipamentos obrigatórios e defeitos nos sistemas de iluminação e sinalização.
Medidas cobradas pela promotoria
A recomendação expedida pelo MPPE estipula a adoção imediata e a comprovação, no prazo de 30 dias úteis, das seguintes ações direcionadas ao Prefeito do Município de Feira Nova e à Secretaria Municipal de Educação:
| Ação | Descrição da exigência |
|---|---|
| Ajuste de rotas | Eliminar o transporte de alunos acima do limite licenciado por meio de redistribuição, desdobramento de linhas ou contratação de veículos adicionais. |
| Regularização de frota | Apresentar CRLV, autorização de circulação e comprovante de vistoria semestral do Detran-PE de toda a frota, retirando de circulação os veículos não conformes. |
| Afastamento de condutores | Comprovar que os motoristas possuem CNH categoria D ou superior e curso especializado do Contran, afastando imediatamente os profissionais sem habilitação legal. |
| Equipamentos obrigatórios | Sanar falhas de iluminação, sinalização, tacógrafo, faixas identificadoras “ESCOLAR” e cinto de segurança individual para todos os passageiros. |
| Prestação de contas | Encaminhar relatório circunstanciado à promotoria com comprovantes de quitação de multas e eventuais processos administrativos abertos contra empresas ou condutores. |
O promotor alertou no documento que a inobservância das diretrizes recomendadas poderá ensejar o ajuizamento de medidas judiciais, inclusive Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em razão da omissão da gestão municipal na garantia da segurança do transporte escolar.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01658.000.174/2025 (Recomendação nº 002/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Feira Nova / MPPE
- Autor da Recomendação: Olavo da Silva Leal (Promotor de Justiça)
- Data da assinatura: 25 de setembro de 2026
- Publicação Oficial: Diário Oficial do MPPE de 29 de setembro de 2026
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