Concessionária alegou crise no Estreito de Ormuz para condicionar entregas, mas teve defesa rejeitada e contrato extinto
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão exarada pelo seu diretor-geral, Marcel da Silva Lima, aplicou sanções administrativas e declarou a extinção do Contrato nº 031/2026-TJPE, firmado com a empresa E&M Comércio de Materiais de Construção LTDA. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE publicado nesta quarta-feira (30). A medida foi tomada após a paralisação na entrega de materiais de limpeza que provocou o desabastecimento das unidades do Poder Judiciário pernambucano.
Inadimplemento contratual e argumentos rejeitados
O Processo Administrativo de Apuração de Penalidade (PAAP) revelou que a controvérsia começou quando a empresa não entregou a primeira parcela dos produtos — compostos por detergente de copa, sabonete líquido para mãos e limpador multiuso —, cujo prazo de entrega venceu em 9 de julho de 2026. Mesmo após notificação preventiva emitida pela unidade gestora, o fornecimento não foi realizado.
Em vez de efetuar as entregas, a contratada condicionou o cumprimento do ajuste ao deferimento de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. A empresa alegou que o aumento de custos foi provocado por impactos geopolíticos no Estreito de Ormuz. Contudo, em parecer emitido no Processo SEI nº 00026038-71.2026.8.17.8017, a justificativa foi descartada pela área jurídica, que demonstrou que as instabilidades no local já existiam antes da apresentação da proposta comercial, integrando o risco do próprio negócio.
O relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP) indicou que a empresa permaneceu em silêncio durante o processo instrucional, configurando a revelia administrativa. A comissão pontuou que o pedido de reequilíbrio não suspended as obrigações do contrato, conforme estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, e que a interrupção causou a ruptura do estoque de produtos de higiene no órgão.
Penalidades aplicadas à contratada
A Diretoria Geral do TJPE acolheu o parecer técnico e homologou as seguintes penalidades contra a E&M Comércio de Materiais de Construção LTDA.:
| Medida | Detalhes da aplicação |
| Multa compensatória | Aplicação de multa de 10% sobre o valor total do Contrato nº 031/2026-TJPE, com base na Lei nº 14.133/2021. |
| Impedimento de licitar | Sanção de proibição para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco pelo prazo de 18 meses. |
| Rescisão contratual | Declaração de extinção unilateral do contrato por inexecução total do objeto. |
| Cadastramento | Registro das penalidades nos sistemas de cadastro de fornecedores após o trânsito em julgado. |
A decisão estabeleceu a notificação imediata da empresa para a apresentação de eventual recurso administrativo, no prazo legal previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.
Dados do procedimento:
- Processo: SEI nº 00026656-17.2026.8.17.8017 (vinculado ao SEI nº 00026038-71.2026.8.17.8017)
- Contrato: nº 031/2026-TJPE
- Órgão: Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Autoridade signatária: Marcel da Silva Lima (Diretor Geral)
- Data da decisão: 29 de setembro de 2026


