TJPE pune empresa de limpeza por inexecução contratual após paralisação e desabastecimento no judiciário

Concessionária alegou crise no Estreito de Ormuz para condicionar entregas, mas teve defesa rejeitada e contrato extinto

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão exarada pelo seu diretor-geral, Marcel da Silva Lima, aplicou sanções administrativas e declarou a extinção do Contrato nº 031/2026-TJPE, firmado com a empresa E&M Comércio de Materiais de Construção LTDA. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE publicado nesta quarta-feira (30). A medida foi tomada após a paralisação na entrega de materiais de limpeza que provocou o desabastecimento das unidades do Poder Judiciário pernambucano.

Inadimplemento contratual e argumentos rejeitados

O Processo Administrativo de Apuração de Penalidade (PAAP) revelou que a controvérsia começou quando a empresa não entregou a primeira parcela dos produtos — compostos por detergente de copa, sabonete líquido para mãos e limpador multiuso —, cujo prazo de entrega venceu em 9 de julho de 2026. Mesmo após notificação preventiva emitida pela unidade gestora, o fornecimento não foi realizado.

Em vez de efetuar as entregas, a contratada condicionou o cumprimento do ajuste ao deferimento de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. A empresa alegou que o aumento de custos foi provocado por impactos geopolíticos no Estreito de Ormuz. Contudo, em parecer emitido no Processo SEI nº 00026038-71.2026.8.17.8017, a justificativa foi descartada pela área jurídica, que demonstrou que as instabilidades no local já existiam antes da apresentação da proposta comercial, integrando o risco do próprio negócio.

O relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP) indicou que a empresa permaneceu em silêncio durante o processo instrucional, configurando a revelia administrativa. A comissão pontuou que o pedido de reequilíbrio não suspended as obrigações do contrato, conforme estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, e que a interrupção causou a ruptura do estoque de produtos de higiene no órgão.

Penalidades aplicadas à contratada

A Diretoria Geral do TJPE acolheu o parecer técnico e homologou as seguintes penalidades contra a E&M Comércio de Materiais de Construção LTDA.:

MedidaDetalhes da aplicação
Multa compensatóriaAplicação de multa de 10% sobre o valor total do Contrato nº 031/2026-TJPE, com base na Lei nº 14.133/2021.
Impedimento de licitarSanção de proibição para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco pelo prazo de 18 meses.
Rescisão contratualDeclaração de extinção unilateral do contrato por inexecução total do objeto.
CadastramentoRegistro das penalidades nos sistemas de cadastro de fornecedores após o trânsito em julgado.

A decisão estabeleceu a notificação imediata da empresa para a apresentação de eventual recurso administrativo, no prazo legal previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.

Dados do procedimento:

  • Processo: SEI nº 00026656-17.2026.8.17.8017 (vinculado ao SEI nº 00026038-71.2026.8.17.8017)
  • Contrato: nº 031/2026-TJPE
  • Órgão: Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Autoridade signatária: Marcel da Silva Lima (Diretor Geral)
  • Data da decisão: 29 de setembro de 2026

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