Inquérito civil apura suposta improbidade e dano ao erário devido ao acúmulo de juros e conduta seletiva em ações judiciais do magistério
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, converteu a Notícia de Fato nº 01689.000.021/2026 em Inquérito Civil para apurar suspeita de improbidade administrativa, violação aos princípios da impessoalidade e isonomia e potencial dano ao erário contra o prefeito de Orocó, Ismael Fernandes Bione Lira, e o ex-procurador municipal Eduardo Henrique Teixeira Neves. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicado na segunda-feira (28). A portaria, assinada pela promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva, investiga a utilização da estrutura pública e a interposição de recursos judiciais protelatórios para protelar e negar o pagamento do terço de férias de 45 dias garantido aos professores da rede municipal pelo artigo 35 da Lei Municipal nº 471/1998.
Apuração de atuação judicial seletiva e prejuízos aos cofres públicos
A investigação teve origem na manifestação Audívia nº 4133204, registrada na Ouvidoria do MPPE em 20 de fevereiro de 2026 pelo cidadão Jandson Marcionilo Tavares dos Santos e convertida em Notícia de Fato em 23 de fevereiro de 2026. Conforme o relato, a gestão municipal estaria negando sistematicamente o direito dos docentes por meio da apresentação repetida de recursos especiais e embargos protelatórios, conduta que estaria acumulando expressivos encargos financeiros com juros e honorários advocatícios para o município.
A promotoria decidiu converter o procedimento investigativo após identificar que o feito tramitava há mais de 184 dias sem conclusão preliminar, extrapolando o prazo de 30 dias regulamentado pela Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019. A portaria destaca a necessidade de apurar a suposta conduta temerária da administração municipal, respaldando-se no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e da Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/1985).
Requisições e providências instauradas pelo Ministério Público
A promotora Tanusia Santana da Silva fixou prazos formais e determinou uma série de diligências para instruir a apuração:
| Ação | Descrição da requisição |
| Esclarecimentos da prefeitura | Envio de manifestação por escrito pelo prefeito Ismael Fernandes Bione Lira, no prazo de 15 dias úteis, explicando os critérios adotados para recorrer nas ações de férias dos professores. |
| Justificativa de ausência de recurso | Explicitação dos motivos para a não interposição de recurso no Processo nº 0000498-05.2024.8.17.3010 e esclarecimento sobre a renúncia em massa do ex-procurador municipal nos processos correlatos. |
| Informações da Vara Única | Requisição à Vara Única de Orocó para o envio, em 15 dias úteis, de cópias integrais dos Processos nº 0000498-05.2024.8.17.3010, nº 0001142-45.2024.8.17.3010 e nº 0000703-34.2024.8.17.3010, com foco nas intimações e certidões de trânsito em julgado. |
| Comunicações oficiais | Notificação do autor da denúncia por correio eletrônico e remessa de cópias da portaria ao CAOP Patrimônio Público, CSMP e Corregedoria Geral do MPPE. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01689.000.021/2026 (origem: Notícia de Fato nº 01689.000.021/2026 / Ouvidoria nº 4133204)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Orocó/PE
- Data do documento: segunda-feira (28)
Foto: divulgação/Instagram


