MPPE investiga prefeito de Orocó por uso da máquina pública em recursos para negar férias a professores

Inquérito civil apura suposta improbidade e dano ao erário devido ao acúmulo de juros e conduta seletiva em ações judiciais do magistério

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, converteu a Notícia de Fato nº 01689.000.021/2026 em Inquérito Civil para apurar suspeita de improbidade administrativa, violação aos princípios da impessoalidade e isonomia e potencial dano ao erário contra o prefeito de Orocó, Ismael Fernandes Bione Lira, e o ex-procurador municipal Eduardo Henrique Teixeira Neves. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicado na segunda-feira (28). A portaria, assinada pela promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva, investiga a utilização da estrutura pública e a interposição de recursos judiciais protelatórios para protelar e negar o pagamento do terço de férias de 45 dias garantido aos professores da rede municipal pelo artigo 35 da Lei Municipal nº 471/1998.

Apuração de atuação judicial seletiva e prejuízos aos cofres públicos

A investigação teve origem na manifestação Audívia nº 4133204, registrada na Ouvidoria do MPPE em 20 de fevereiro de 2026 pelo cidadão Jandson Marcionilo Tavares dos Santos e convertida em Notícia de Fato em 23 de fevereiro de 2026. Conforme o relato, a gestão municipal estaria negando sistematicamente o direito dos docentes por meio da apresentação repetida de recursos especiais e embargos protelatórios, conduta que estaria acumulando expressivos encargos financeiros com juros e honorários advocatícios para o município.

A promotoria decidiu converter o procedimento investigativo após identificar que o feito tramitava há mais de 184 dias sem conclusão preliminar, extrapolando o prazo de 30 dias regulamentado pela Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019. A portaria destaca a necessidade de apurar a suposta conduta temerária da administração municipal, respaldando-se no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e da Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/1985).

Requisições e providências instauradas pelo Ministério Público

A promotora Tanusia Santana da Silva fixou prazos formais e determinou uma série de diligências para instruir a apuração:

AçãoDescrição da requisição
Esclarecimentos da prefeituraEnvio de manifestação por escrito pelo prefeito Ismael Fernandes Bione Lira, no prazo de 15 dias úteis, explicando os critérios adotados para recorrer nas ações de férias dos professores.
Justificativa de ausência de recursoExplicitação dos motivos para a não interposição de recurso no Processo nº 0000498-05.2024.8.17.3010 e esclarecimento sobre a renúncia em massa do ex-procurador municipal nos processos correlatos.
Informações da Vara ÚnicaRequisição à Vara Única de Orocó para o envio, em 15 dias úteis, de cópias integrais dos Processos nº 0000498-05.2024.8.17.3010, nº 0001142-45.2024.8.17.3010 e nº 0000703-34.2024.8.17.3010, com foco nas intimações e certidões de trânsito em julgado.
Comunicações oficiaisNotificação do autor da denúncia por correio eletrônico e remessa de cópias da portaria ao CAOP Patrimônio Público, CSMP e Corregedoria Geral do MPPE.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01689.000.021/2026 (origem: Notícia de Fato nº 01689.000.021/2026 / Ouvidoria nº 4133204)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Orocó/PE
  • Data do documento: segunda-feira (28)

Foto: divulgação/Instagram

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