Promotoria apura se edital de convocação criou regra de moradia não prevista no concurso público e cobra comprovação orçamentária da prefeitura
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina, converteu a Notícia de Fato no Procedimento Administrativo nº 02040.000.208/2026 para acompanhar a convocação dos aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Araripina. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quarta-feira (30). O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, tem como objetivo fiscalizar a legalidade da exigência de comprovação de residência prévia em microárea para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e verificar a existência de margem orçamentária para o provimento dos cargos.
Atraso nas nomeações, gastos com festejos juninos e nova regra em edital
A apuração ministerial teve início com base em manifestação registrada na Ouvidoria-Geral do MPPE (Audívia nº 4656370), formulada por Paulo Anderson Araújo. A denúncia apontou que, apesar de o concurso público (Edital nº 01/2024) ter sido homologado em fevereiro de 2024, a gestão municipal manteve-se inerte na convocação dos profissionais aprovados para o cargo de ACS, mesmo havendo áreas desassistidas no município e expressivo anúncio de gastos com os festejos juninos de 2026.
Após cobranças iniciais do órgão ministerial, a Prefeitura de Araripina publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 (Ato nº 01/2026) na Edição nº 153/2026 do Diário Oficial do Município, convocando os aprovados. No entanto, o ato municipal condicionou as nomeações à comprovação de residência do candidato na microárea de atuação desde a data da publicação do edital do concurso, utilizando critérios delimitados pela Portaria Municipal nº 412/2026.
Procurado pela candidata Bruna Alessandra Silva e Souza, o MPPE foi informado de que o Edital nº 01/2024 não especificava as áreas carentes nem exigia a comprovação de moradia prévia na microárea no momento da inscrição. O órgão ressaltou que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impede a introdução de requisitos de habilitação não previstos no edital de abertura, devendo a regra ser analisada em conformidade com o artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006.
Falta de comprovação fiscal e determinações da promotoria
Além da questão jurídica envolvendo o edital, o Ministério Público destacou a ausência de resposta conclusiva das Secretarias Municipais de Administração e de Finanças sobre a margem fiscal e orçamentária para arcar com as nomeações, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e ao artigo 169 da Constituição Federal.
O promotor Otávio Machado de Alencar expediu ofício à Secretaria Municipal de Administração de Araripina estipulando o prazo de 10 dias úteis para a prestação dos seguintes esclarecimentos:
| Ação | Descrição da requisição |
| Fundamentação do requisito | Esclarecer o fundamento legal e os critérios técnicos da exigência de residência prévia fixada na Portaria Municipal nº 412/2026, indicando se constava do edital original. |
| Cronograma de convocações | Apresentar o cronograma estimativo para a nomeação e posse dos demais candidatos aprovados no concurso. |
| Aplicação da legislação | Informar a interpretação dada ao artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006 diante da ausência de delimitação prévia das áreas no edital de abertura. |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02040.000.208/2026 (origem: Notícia de Fato nº 02040.000.208/2026 / Ouvidoria nº 4656370)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Araripina/PE
- Data do documento: 17 de setembro de 2026


