Quinto Constitucional: “Basta simplesmente que aquele julgador aplique a previsão legal”, defende Leonardo Moreira sobre honorários

Candidato abordou a fixação e majoração de honorários recursais no TJPE durante sabatina promovida pela OAB-PE

Na quarta-feira (30), o advogado e candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leonardo Moreira, participou da sabatina promovida pela OAB-PE no auditório da seccional, no Recife, para responder a questionamentos da advocacia. Durante o evento, o postulante defendeu o cumprimento estrito do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC/2015) quanto aos critérios de arbitramento e majoração dos honorários de sucumbência e recursais pelos julgadores.

Ao ser questionado sobre como o tribunal deve atuar em relação à quantificação dos honorários recursais, Moreira ressaltou sua trajetória de 23 anos na advocacia militante e 20 anos como professor de Direito Processual Civil. Ele apontou que a fixação da verba honorária não deve ser objeto de discussões subjetivas por parte dos magistrados sobre o que seria um valor “justo” ou “correto”.

“Honorários tem que se aplicar o artigo 85 do CPC. Esse é o artigo que trata dos honorários. Não adianta algum julgador, seja ele de primeiro grau, seja ele de segundo grau, ficar discutindo se aquela causa, ela é uma causa que gera a título de condenação de honorários, de arbitramento de honorários, um valor correto, um valor justo. Isso não existe. O que existe é identificar qual é o tipo de demanda para se aplicar aquilo que está previsto no artigo 85 do CPC”, declarou.

O candidato explicou a função pedagógica e processual da majoração recursal criada pelo CPC de 2015, destacando que o dispositivo visa desestimular recursos sem fundamentação. Segundo ele, cabe ao relator e aos demais membros da câmara julgadora aplicar os percentuais legais ao manterem a decisão de primeiro grau.

“Portanto, quando aquele processo ele chega ao tribunal e ele chega através de uma peça recursal, não há nenhuma outra, não há nenhum outro caminho, não há nenhuma outra possibilidade pelo julgador do segundo grau — aquele relator, bem como os demais componentes daquela câmara julgadora —, de seguir um caminho que não seja aplicar a lei. E a lei é clara quando ela diz qual é o percentual, até quanto… até quanto pode ocorrer, pode haver, pode existir de condenação a título de honorários sucumbenciais”, afirmou.

Moreira encerrou ressaltando a importância de o tribunal contar com representantes que conheçam as dificuldades da profissão na capital e no interior do estado. “Para mim é muito confortável falar sobre isso, porque eu sempre defendi em sala de aula, sempre defendi como advogado nos meus processos, que basta… e basta simplesmente que aquele julgador aplique a previsão legal, e a previsão legal está no artigo 85 do nosso CPC. Então, portanto, para que a gente possa encerrar, eu defendo que o julgador, em seu… em seu local de julgamento no segundo grau, deve majorar dentro dos limites da lei”, concluiu.

O Quinto Constitucional é o dispositivo legal que reserva uma em cada cinco vagas dos tribunais brasileiros para membros do Ministério Público e da advocacia. No caso da OAB-PE, a classe vota para formar uma lista de candidatos que é encaminhada ao TJPE, que depois reduz os nomes a uma lista tríplice para a escolha final do governador do estado. A eleição para a escolha dos representantes da advocacia pernambucana será realizada na próxima terça-feira (6).

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